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Onda Roxa – Programa Minas Consciente

A partir de ontem, 17/03/2021, o estado de Minas Gerais foi inserido na “Onda Roxa”, estágio máximo no que diz respeito às regras de contenção Covid-19, dentro do Programa Minas Consciente. Sobre este assunto, é necessário fazer algumas considerações. 1º: Os municípios aderentes devem cumprir automaticamente as regras do Programa Minas Consciente; 2º: Nas regras complementares, como por exemplo: proibição de consumo dentro dos estabelecimentos, utiliza- se a regra determinada pelo município. Em caso de dúvida, aplica-se a regra mais rígida; 3º: No que diz respeito aos setores industriais, que inclui as padarias, não se aplica a restrição de horário de funcionamento entre 05:00 e 20:00 horas, conforme Deliberação 139, de 16/3/2021 (COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19), conforme se mostra abaixo:
“Art. 4º – Durante a vigência da Onda Roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operações e cadeias de insumo, abastecimento e fornecimento:(…)XIII – setores industriais;§ 3º – A restrição de horário prevista no inciso I do caput não se aplica às atividades e aos serviços: I – de saúde, segurança e assistência; II – previstos nos incisos I, II, IV, V, VII, VIII, IX, X, XI, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXI, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVIII do art. 4° e no art. 6°;”
Recomenda-se cautela e atenção em relação ao CNAE: para funcionamento além do horário das 20:00 às 05:00 horas, o CNAE deve ser de indústria e é importante que esteja acessível para o caso de possíveis  fiscalizações. 
Quem tem CNAE de indústria pode seguir o horários de funcionamento  do Decreto Municipal. Exemplo: Contagem 05:00 às 21:00 horas.

Acesse: Deliberação 130, de 3/3/2021 (COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19)

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DIA DO CONSUMIDOR

No Dia Mundial do Consumidor, comemorado em 15 de março, a Dra. Mônica Coelho  – Advogada Especialista em Direito do Consumidor – trouxe a resposta para uma dúvida frequente entre os panificadores.  O assunto de hoje é “a possibilidade de cobrar valores diferentes para um mesmo produto, em virtude da forma de pagamento utilizada”. 
A intenção do legislador foi incentivar o desconto para pagamento à vista. O importante é que as informações estejam claras e de forma objetiva para o consumidor. Respeitá-lo é sinônimo de prosperar, pois é para ele que estamos sempre em aprimoramento. Assista o vídeo e fique por dentro! Afinal, somos todos consumidores!

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Decreto n° 17.562 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

Aos 06 de março de 2021, a Prefeitura de Belo Horizonte publicou o Decreto n° 17.562, determinando a volta do fechamento do comércio não essencial.
No caso das padarias, estas podem funcionar entre 05:00 e 22:00 horas, sendo PROIBIDO o consumo no local. Estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado, poderão trabalhar com drive- thru.
Segue abaixo, o referido Decreto. Em caso de dúvidas, procure a Assessoria Jurídica da AMIPÃO.

Decreto n° 17.562

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Decreto n° 055/2.021 PREFEITURA DE CONTAGEM

Aos 08 de março de 2021, a Prefeita de Contagem, Marília Campos, informou, que aumentaria as restrições no que diz respeito ao funcionamento do comércio com a intenção de conter o aumento dos casos de contaminação pelo Coronavírus. Falou-se na possibilidade do chamado “toque de recolher”, o que não ocorreu. No mesmo dia, publicou o Decreto n° 055/2.021, determinando a volta do fechamento do comércio não essencial, determinando que as padarias, lanchonetes e trailers tenham horário de funcionamento entre 05:00 e 21:00 horas, sendo PROIBIDO o consumo no local.

Os serviços de alimentação que trabalham delivery não tem restrição de horário de funcionamento.
Estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado, poderão trabalhar com drive- thru.
Segue abaixo, o referido Decreto. Em caso de dúvidas, procure a Assessoria Jurídica da AMIPÃO.

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Prefeitura Municipal de Belo Horizonte publica novo decreto que que retrocedeu o funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

Foi publicado hoje 08/01/2021 no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, o Decreto nº17.523 que retrocedeu o funcionamento dos estabelecimentos comerciais ao nível, semelhante ao que ocorreu no Decreto nº 17.328 de 08 de abril de 2020.
No que diz respeito aos serviços de alimentação, a partir de 11/01/2021, seguem as seguintes disposições:
 O horário de funcionamento de padarias e lanchonetes será entre 05:00 e 22:00 horas, sendo PROIBIDO o consumo de alimentos no local;
 Os serviços de alimentação ( restaurantes e lanchonetes) estão liberados APENAS para entrega em domicílio (DELIVERY) e retirada no local (TAKE AWAY), desde que adotadas as medidas estabelecidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19, tais como espaçamento nas filas, higienização e uso de máscara no local de retirada. Não há limite de horário para este serviço.

O consumo dentro do estabelecimento está PROIBIDO

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Curso especial Ceia de Natal

A Amipão em parceria com Seara produziram um curso muito especial para você, PANIFICADOR. A Jornalista Gastronômica – Clara Senra da Band Minas apresenta dicas para uma ceia inesquecível! Aproveite essa oportunidade de faturar neste Natal!

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Procura por cestas de Natal feitas em padarias cresce devido à pandemia em Minas

A pandemia de Covid-19 deverá causar um aumento entre 10 e 15% na procura por cestas de Natal e Ano-Novo produzidas por padarias e entregues nas residências em comparação com o mesmo período do ano passado em Minas Gerais.

A estimativa é da Associação Mineira da Indústria de Panificação (Amipão), entidade que reúne cerca de 280 associados e aproximadamente 4.500 estabelecimentos sindicalizados em todo o Estado.

De acordo com Vinicius Dantas, presidente da Amipão, as ceias estão menores (no tamanho das porções de alimentos) neste ano, mas estão sendo solicitadas em maior quantidade.

“O pedido de volume tem sido menor, com aves menores, o que sugere que será uma ceia com menos pessoas por causa da pandemia. Além disso, há grande procura para que elas sejam entregues na casa dos pais, de pessoas que estão em isolamento”, explicou.

Segundo Dantas, cerca de 30% dos pedidos se referem a pessoas que pedem a porção pela metade, como meio lombo, para entrega na residência de pessoas que o comprador quer presentar, mas não poderá estar junto, devido à pandemia.

Com o aumento na procura pelas cestas neste ano, a Amipão estima que a contratação temporária de profissionais qualificados e com experiência na área gourmet chegue a 10% para a produção dos itens.

Cestas de Natal e Reveillon

Conforme a entidade, as cestas de Natal e Ano-Novo são, geralmente, semelhantes e podem incluir carnes (peru ou fiesta, pernil, filé mignon e bacalhão), além de patês, pães artesanais e entradas. Elas custam, em média, entre R$ 70 e R$ 200, a depender da quantidade de produtos. As bebidas podem ser solicitadas à parte.

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Semana Internacional do Café 2020

Evento gratuito será realizado em formato digital, entre os dias 18 e 20 de novembro; presidente da Amipão destaca importância do produto para o segmento da panificação

De 18 a 20 de novembro, será realizada a Semana Internacional do Café (SIC). O evento, tradicionalmente realizado no Expominas, em Belo Horizonte, teve seu formato alterado em função da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Neste ano, a SIC será gratuita e 100% digital, por meio de uma plataforma desenvolvida para a ocasião. A programação completa e os convidados confirmados serão disponibilizados no site oficial, www.semanainternacionaldocafe.com.br , e mídias sociais do evento.

O Sindicato e Associação da Indústria Mineira de Panificação (Amipão), estará presente como apoiador da SIC. O presidente da Amipão, Vinícius Dantas, explica a importância do crescimento do setor cafeeiro para a panificação. “O café é um produto de grande giro na padaria, acompanha bem as refeições do café da manhã aos lanches à tarde, pode ser servido puro ou em combinações com outros ingredientes e até mesmo nas receitas,” pontua.

Dantas afirma, também, que a Semana Internacional do Café é uma grande oportunidade para clientes e fornecedores que desejam ampliar os negócios. “Os participantes da SIC terão chance de conhecer as principais tendências do mercado, conversar diretamente com alguns dos melhores fornecedores, entender diferenciais da safra atual e formar parcerias” explica.

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Pão francês tem terceira alta no preço somente neste ano

A alta do dólar está chegando à mesa do brasileiro. Com o trigo mais caro, o preço do pãozinho francês também subiu. Uma pesquisa feita em padarias de Belo Horizonte, entre maio e outubro deste ano, revela este aumento. Segundo o levantamento, houve uma alta de cerca de 4%.

A pesquisa mostra que os itens que geralmente acompanham o pão de sal também estão mais caros. Por exemplo:

O quilo do pão francês custava R$ 31 e passou para R$ 45, em média. As padarias tentaram não repassar para o consumidor, mas a pandemia do novo coronavírus também prejudicou o setor, mesmo com as lojas abertas durante toda a quarentena por serem consideradas um serviço essencial.

De acordo com o presidente da Associação Mineira da Indústria de Panificação (Amipão), Vinícius Dantas, na realidade, as altas passam despercebidas muitas vezes pelo consumidor, mas, no ano de 2020, são várias as altas dos preços dos ingredientes para a produção do pão. Primeiro foi o óleo, depois a margarina, e, agora, o esqueleto da produção das padarias, a farinha.

De acordo com Dantas, esta é a terceira alta do preço da farinha somente este ano e está difícil não aumentar o preço. O presidente da Amipão ainda explica que na linha de produção, a venda do pão francês equivale 60% da renda do estabelecimento.

Efeito pandemia

As padarias, mesmo sendo estabelecimentos essenciais, também sofreram restrições como a venda de café da manhã, almoço, importante também no orçamento.

O presidente da Amipão diz que foi um ano muito difícil e que repassar os custos para o consumidor também é um desafio.

O Mercado Mineiro fez o levantamento em 29 padarias da capital mineira entre os dias 26 a 28 de outubro. Veja pesquisa completa.