Decreto n° 17.562 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

Aos 06 de março de 2021, a Prefeitura de Belo Horizonte publicou o Decreto n° 17.562, determinando a volta do fechamento do comércio não essencial.
No caso das padarias, estas podem funcionar entre 05:00 e 22:00 horas, sendo PROIBIDO o consumo no local. Estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado, poderão trabalhar com drive- thru.
Segue abaixo, o referido Decreto. Em caso de dúvidas, procure a Assessoria Jurídica da AMIPÃO.

Decreto n° 17.562

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