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”Cantinho junino” é destaque em padarias

Com pessoas impossibilitadas de ir às festas juninas, segmento panificação aposta em aumento no consumo de produtos típicos

 A chegada de junho durante a pandemia deixou muitas pessoas decepcionadas com a impossibilidade de comemorar mais uma vez as festas juninas. As festividades, que têm um lugar especial no coração do belo-horizontino, vão contra as recomendações de isolamento social. Mas, como não só de aglomeração é feita uma festa junina, padarias da cidade pretendem garantir que a população possa aproveitar, em casa, os diversos quitutes que são a cara dessa época. Entre caldos, canjicas e doces, o consumidor não precisará se privar das delícias juninas.

 O presidente do Sindicato e Associação Mineira da Indústria de Panificação (Amipão), Vinícius Dantas, destaca que a oportunidade é valiosa para aumentar as vendas: “A ornamentação das lojas com o tema de festas juninas, além de fazer bem aos olhos, lembra às pessoas que apesar do momento, existem motivos para comemorar, o que contribui para o aumento das vendas”.

 A previsão da Amipão é que haja um aumento no movimento das padarias e, consequentemente, no consumo dos produtos ofertados pelo segmento. “Estamos confiantes que a volta dos clientes para as lojas, juntamente com a oferta de bons produtos típicos, vai propiciar um incremento no faturamento de junho”, prevê Dantas. 

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PORTARIA Nº 181 INMETRO

O Preço do pão de sal deverá estar exposto próximo ao balcão do produto.

Desde o dia 01 de junho de 2021, o INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), vigora a portaria de número 181, na qual determina novas diretrizes para a comercialização e disposição do famoso pão de sal (ou para alguns, pão francês).

Esta Portaria é uma reedição da Portaria de número 146, de junho de 2006, que foi revogada e substituída pela atual, e já vigente.

A determinação, publicada no Diário Oficial da União, afirma que padarias e panificadoras devem deixar o preço do pão francês visível ao cliente, sendo orientado que a informação deve estar próxima ao balcão do produto, contendo letras e dígitos maiores do que 5 cm de altura (cada).

Para evitar transtornos com seus consumidores e problemas burocráticos, disponha o valor correto conforme indicado através da Portaria do INMETRO!

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Revista Amipao | Edição 150

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