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Presidente da Amipão participa de webinar sobre segurança e energia elétrica

Evento promovido pela Cemig vai abordar a importância de investir em saúde e segurança para otimizar custos; energia elétrica é uma das três maiores despesas dos empresários da panificação

No dia 23 de julho, às 19h, o presidente do Sindicato e Associação Mineira da Indústria de Panificação (Amipão), Vinícius Dantas, vai participar do webinar “É Hora da Segurança – Investindo na saúde e segurança para otimizar custos para sua empresa”.

O evento gratuito é uma realização da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e será transmitido pelo canal Cemig Energia no You Tube, por meio do link https://youtu.be/xP3_LXSP4JQ.

O webinar contará também com a presença dos representantes da Cemig Frederico Ataíde, coordenador de segurança do trabalho, e João José Soares, gerente de saúde e segurança do trabalho.

Os participantes vão debater sobre a importância da informação na prevenção de danos e acidentes com a energia elétrica.

Para Vinícius Dantas, o seminário é de extrema importância, não só para o setor da panificação. “Qualquer tipo de acidente gera custo, financeiro ou humano, e qualquer negócio, sem exceção, está sujeito ao risco de acidentes.

A melhor maneira de minimizar os riscos de acidentes é através de uma prevenção eficiente.”

A participação de Dantas reflete a presença da energia elétrica no segmento da panificação.

”Pela natureza industrial das padarias, a eletricidade ocupa um lugar de extrema relevância, nas contas e na operação em si, desde aparelhos usados na produção, na manutenção da temperatura dos produtos, em aparelhos de limpeza e nos sistemas de controle e cobrança.

Um curto-circuito causado por uma manutenção mal executada, por exemplo, pode causar danos imensos”, explica o presidente da entidade.

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MARCA EMPREGADORA – A Atração e a retenção de profissionais

Ter uma equipe engajada, motivada e envolvida com as questões da organização é o ideal de toda empresa que busca alcançar o sucesso. Para isso é preciso encontrar formas para se diferenciar no mercado conquistar e reter os profissionais certos.

A ATRAÇÃO DE PROFISSIONAIS

Para atrair o profissional desejado é importante que se defina o perfil que exemplifica o profissional certo para sua empresa.

Para fazer isso, levante informações com os colaboradores mais engajados e produtivos de sua empresa e faça um alinhamento de expectativas quanto ao ideal que você necessita para cada desafio que possui. É importante lembrar que, o super profissional dos sonhos que você acha precisa pode não ser o ideal, e esses dados levantados, relacionados à criação do perfil, te ajudarão e enxergar o que você de fato, e como pode conquistá-lo.

Outra forma de atração e trabalhar o fortalecimento da marca. Porém, saber como fazer exige algumas estratégias que muitas vezes precisam estar alinhadas com os setores de comunicação da empresa, a fim de projetar o nome da organização como uma marca empregadora. Para isso é necessário ter uma cultura organizacional bem definida, ou seja a linguagem da empresa expressa nas vestimentas, sua rotina e ações. Uma boa cultura motiva seus colaboradores e, transmite suas visões, valores e ideias para os profissionais que estão em busca de um ambiente de trabalho no qual se identifiquem. Utilize o site e as redes sociais da empresa para propagar esses valores para o público externo.

Aposte na formação dos profissionais, tomando como base a atração de talentos, poucas estratégias são tão efetivas para conquistar novos talentos quanto a execução de programas de formação. Essa estratégia permite que você aposte em profissionais para contribuir com novas perspectivas e ideias, desenvolvendo-os e visando futuras posições de liderança.


O colaborador como embaixador da sua marca

Ao trabalhar a imagem positiva da sua empresa, consequentemente atrairá candidatos certos para o seu time e também engaja os colaboradores que já fazem parte dele.  Além disso, essa estratégia irá facilitar e reduzir custos no processo de recrutamento e seleção, já que, os profissionais mais bem-sucedidos irão procurar pela sua organização e irão se dedicar para fazer parte da sua equipe de colaboradores. Essa estratégia reduz o turnover da empresa, já que, com as técnicas de posicionamento de marca, o colaborador sentirá que a empresa se importa com seu talento fazendo com que ele se sinta valorizado na equipe.

Um colaborador satisfeito é a maior propaganda da sua empresa. Uma pessoal que se sente satisfeito no ambiente profissional propaga a marca para seus familiares e amigos. Eles também se sentirão orgulhosos em divulgar conteúdo da empresa em suas redes sociais, se tornando praticamente embaixadores da marca. Incentive-os também em criar conteúdo como vídeos e posts para as redes sociais da empresa, tornando-os protagonistas da marca, em que eles falem sobre seu crescimento profissional, o que os motivam a trabalhar na organização.

RETENÇÃO DE TALENTOS

Compete ao gestor garantir a retenção dentro da sua equipe, descobrindo quais são os fatores que os incentivam a fazer parte da empresa. Hoje em dia já se sabe que existem diversas questões mais importantes que o salário e papel do gestor observar esses pontos. As pessoas têm procurado diferenciais que as façam identificar os valores da empresa que vão além da remuneração fim do mês. É claro que um salário justo é obrigação, mas não mais o suficiente.

O investimento em benefícios, como plano de saúde, premiações, descontos em faculdades e academias são ótimas ideias para deixar seus colaboradores mais satisfeitos e engajados no ambiente empresarial. O incentivo ao desenvolvimento profissional por meio de cursos e treinamentos de capacitação trazem vantagens não só para o profissional mas, também, para a empresa, que contará com uma equipe mais qualificada e profissionais de excelência.

O Ambiente e Gestão

O trabalho é onde estamos a maior parte do nosso dia. Assim, empresas em que há problemas de relacionamento recorrentes ou falta de liberdade costumam ter altos índices de turnover.

Ter um ambiente de trabalho sadio é um princípio básico para uma empresa que quer atrair e reter profissionais. Aqui entram tanto as questões físicas como um mobiliário adequado, iluminação, manutenção de uma temperatura agradável, como a construção de um lugar com um bom clima de trabalho, onde exista leveza, relacionamentos saudáveis e uma boa energia.

Ambientes hostis, com rigidez extrema ou em que não há espírito de equipe leva à perda dos melhores talentos de uma empresa. Desenvolva uma gestão no qual os colaboradores possam desenvolver as suas habilidades e que ofereça uma autonomia progressiva, permitindo que cada um tenha responsabilidades, assim como a oportunidades de ver o seu trabalho como algo importante. Ao perceber a sua importância para a organização, o colaborador se sente reconhecido e muito mais motivado. Celebração cada pequena conquistas e reconheça cada pessoa dentro do time. Esforce-se sempre para ressaltar a importância e o bom trabalho de cada um.

Para reter, é preciso encontrar formas de construir relacionamentos duradouros e baseados na confiança. Isso só pode acontecer quando o colaborador se sente valorizado e respeitado. O feedbacks é essencial a construção dos relacionamentos de confiança. Cabe ao gestor orientar os seus colaboradores, mostrando a eles o que tem funcionado e o que precisa ser melhorado para que a organização e o próprio profissional possam continuar crescendo.

Esteja atento a aqueles colaboradores com carga horária excessiva ou desproporcional à sua remuneração, bem como os desvio de função. Essas situações afetam não apenas o desempenho profissional, mas a vida pessoal, levando a pedidos de demissão

Lembre-se de que o comportamento dos líderes afeta diretamente o desempenho dos colaboradores e os resultados da empresa. No entanto, poucos gestores atentam para a dimensão desse impacto na retenção e atração profissional. 

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Sebrae faz recomendações para retomada de padarias e confeitarias

Durante a pandemia do coronavírus, os pequenos negócios têm sido um dos setores da economia mais atingidos pela crise. Por isso, o Sebrae construiu protocolos setoriais para orientar os donos de micro e pequenas empresas sobre como proceder nesse momento de reabertura e sobre os cuidados a serem tomados no atendimento diário dos clientes. O segmento de panificadoras e confeitarias, embora não tenha fechado as portas por ser considerado como atividade essencial, teve de rever seu modo de funcionamento e se adaptar às novas exigências do consumidor e das autoridades de saúde.

Mesmo as padarias sendo consideradas como “atividade essencial”, e por isso não tendo a obrigatoriedade do seu fechamento durante as medidas restritivas, vários serviços oferecidos tiveram de ser paralisados ou adaptados. Padarias que atuavam com serviços de bufê (café colonial e almoço) adaptaram os serviços para entregas de marmitex e cestas de café colonial, através de delivery ou encomendas. O autosserviço, modalidade onde o próprio cliente escolhe seu produto, teve que ser abortado das operações de padaria, tão logo, foi substituído pelo atendimento direto dos funcionários.

As recomendações previstas no Protocolo elaborado pelo Sebrae, tomam como base os documentos produzidos pelas instituições de referência na saúde, nacionais e internacionais. O primeiro alerta feito no documento é sobre a importância de acompanhar de perto os decretos e normas determinadas pelas autoridades estaduais e municipais. Esse cuidado é fundamental, em razão das diferentes realidades que vêm sendo enfrentadas no controle da pandemia, no território nacional.

Desde o começo, Maria Aparecida Carvalho Vaz sempre participou de feiras e eventos para promover os ‘beijos de mel’ que ela faz. Crédito: Acervo pessoal

Espaço físico

A limitação do espaço físico nas padarias e confeitarias é um dos maiores desafios enfrentados pelos donos de pequenos negócios na retomada das atividades. As orientações das autoridades de saúde são de que seja evitada a concentração de pessoas no mesmo ambiente e que – se possível – o empreendedor avalie a possibilidade de alterar horários de trabalho e turnos, realizando rodízios de equipe. Evitar o cruzamento de pessoas (por exemplo, funcionário da reposição com equipe de produção) também é importante, assim como diminuir a capacidade de público do estabelecimento, sempre observando a separação mínima de um (temos utilizado a expressão: “no mínimo, 1m) entre eles.

Os ambientes também devem ter boa ventilação, e no caso de necessidade de uso de ar-condicionado e outros sistemas de climatização, deve-se seguir legislação específica e garantir a limpeza dos seus componentes, além de evitar que o fluxo incida diretamente sobre as pessoas, mesas e alimentos. Nos estabelecimentos com serviços de lanchonete e restaurantes, o uso de toalhas de tecido nas mesas deve ser evitado e se usadas, devem ser trocadas a cada cliente ou ser coberta por um revestimento higienizável. É preciso remover condimentos, enfeites, guardanapos ou qualquer item das mesas que possa ser tocado por mais de um cliente e desinfetar os cardápios entre os atendimentos. Um novo modelo de menu pode ser pensado, como o uso de lousas, modelos plastificados (higienizáveis) ou cardápios digitais, nos quais o cliente pode acessar pelo celular.

O mix de produtos poderá ser adaptado para a nova situação, oferecendo mais produtos embalados e individualizados. Sugere-se embalar os produtos como: pães doces, roscas, broas, biscoitos, doces e toda a linha de produtos onde a qualidade não seja prejudicada com o processo de embalagem. Produtos que não mantêm a qualidade se embalados como, por exemplo, o pão francês, devem seguir as recomendações de autosserviço devidamente adaptado, e a vasca de exposição, preferencialmente, deve ter barreiras de proteção de acrílico, plástico ou vidro. Os clientes devem ser orientados a aguardar o momento para pegar o pão mantendo adequado distanciamento.

Segundo a consultora do Sebrae/PR, Patricia Santini, não basta seguir os protocolos de higiene e segurança com rigor. “É preciso comunicar o consumidor de que os protocolos de segurança sanitária e boas práticas de alimentação estão sendo cumpridos, porque a sensação de estar protegido, especialmente neste momento, influencia a decisão de compra, seja para consumir no local, pegar e consumir em casa ou por delivery”, explica.

Sobre outras estratégias, a consultora acrescenta que mesmo os negócios que não possuíam perfil para delivery precisam adotar esse modelo de atendimento, sempre de olho nas oportunidades. “O setor de eventos está mudando. As padarias e confeitarias estão acompanhando? Como estão sendo as confraternizações a distância por conta do home office, os aniversários de crianças e idosos? Além das festas, é possível também elaborar produtos para presentear, como cestas”, exemplifica.

Vilson Felipe Borgmann teve que realizar adaptações na padaria Mister Pão, em Curitiba, para continuar funcionando. Crédito: Divulgação.

O Paraná possui alguns exemplos de estabelecimentos que buscaram mudar a maneira de trabalhar e se transformaram durante a pandemia. Em Curitiba, o proprietário da padaria Mister Pão, Vilson Felipe Borgman, chegou a ter 70% na queda de faturamento e precisou se adaptar para continuar no mercado. Além de todas as medidas de segurança e higiene na loja e da redução no horário de funcionamento, ele deixou de incentivar as refeições na própria padaria e passou a fazer entregas de marmitas, a estar presente em aplicativos de entregas e a vender uma linha de alimentos congelados, além de pães artesanais e kits para datas especiais como o dia dos namorados. Para isso, também começou a contar com o WhatsApp em que conta com uma lista de clientes interessados em saber as novidades do estabelecimento.

“A crise nos pegou de surpresa, não esperávamos por uma mudança tão brusca e repentina. Tivemos que nos reinventar para estar presentes no mercado e as vendas externas, por meio de entregas, foram uma das nossas principais saídas. Não sabemos quanto isso vai durar mas acredito que as padarias serão modificadas de maneiras permanente mesmo após a pandemia. Acredito que elas podem voltar a ser menores, com opções mais reduzidas de produtos, voltando a um formato original em que as padarias foram pensadas”, explica ele.

Em Laranjeiras do Sul, região centro-oeste do Paraná, a professora e confeiteira Maria Aparecida Carvalho Vaz, inaugurou em janeiro deste ano a Maria Bonita Confeitaria, mas teve que fechar as portas em março. Desde então, novas estratégias foram adotadas para garantir a sobrevivência do negócio.

“Reinventar tem sido nossa palavra-chave. Reestruturamos a confeitaria para que ela ficasse bem aconchegante para receber os clientes e com a pandemia, precisamos fechar e repensar muitos produtos. Hoje, trabalhamos exclusivamente com delivery e entrega no balcão, garantindo a fidelização dos clientes. Entregamos kits juninos, meu filho cria cestas especiais e comemorativas de comidas e eu me dedico aos doces. Estamos fazendo aquilo que o cliente quer receber, pois agora, eles compram, mas não podem permanecer na confeitaria”, explica Maria Aparecida.

Desde março, a empresa está fechada para atendimentos presenciais. A opção foi pela segurança da equipe e dos clientes, visto que o espaço é pequeno. Maria Aparecida prevê que a reabertura só ocorra quando os casos de Coronavírus na cidade comecem a decrescer. Enquanto isso, abre apenas para entregas rápidas no balcão e encaminhamento das entregas, mas o espaço já conta com uma quantidade extra de álcool em gel, está com as mesas mais espaçadas e não tem circulação constante de pessoas.

Informação e prevenção

A comunicação é essencial. Uma opção é fixar cartazes no espaço físico da loja descrevendo as ações adotadas pela empresa. Explorar também os canais digitais para essa comunicação, como redes sociais e o contato por meio de aplicativos de mensagens. Os funcionários são elementos essenciais na difusão das ações de segurança adotadas pela empresa. Por isso, eles devem ser muito bem treinados e orientados permanentemente.

Confira algumas das principais orientações do Protocolo para Reabertura de Panificadoras e Confeitarias

Cuidados com os funcionários

  • Priorize medidas para distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrá-la em um turno só.
  • Quando possível, recomenda-se que funcionários administrativos pratiquem teletrabalho ou trabalho remoto.
  • Substitua bebedouros, orientando os funcionários a trazerem garrafas de água de casa ou disponibilize garrafas ou copos individuais de água potável.
  • Oriente que os colaboradores vistam o uniforme, ou roupa de trabalho, somente no local da empresa.
  • Realize reuniões de alinhamento todos os dias, e reforce as medidas para os colaboradores.
  • Informe diariamente os colaboradores sobre a situação da pandemia e oriente-os a não propagarem notícias falsas (fakenews).
  • Você pode designar um funcionário para repassar as informações aos colegas. Todo dia um colaborador diferente pode ser o encarregado, isso reforça o espírito de equipe.

Cuidados com o espaço

  • Tenha entrada de serviço separada. Caso não seja possível, evite que colaboradores e clientes transitem simultaneamente pela entrada única.
  • Diminua a capacidade de público do estabelecimento, de modo que seja possível uma separação mínima de (temos utilizado a expressão: “no mínimo, 1m) entre as cadeiras e 2m (dois metros) entre as mesas.  Toalhas de tecido nas mesas devem ser evitadas. Se usadas, devem ser trocadas a cada cliente. Uma alternativa é a colocação de plásticos transparentes mais rígidos sobre as toalhas que possam ser desinfetados após cada cliente.
  • Remova condimentos, enfeites, guardanapos ou qualquer item das mesas que possa ser tocado por mais de um cliente.
  • Desinfete os cardápios entre o atendimento de clientes. O modelo do cardápio pode ser repensado. Podem ser utilizadas lousas, modelos plastificados (higienizáveis) ou cardápios digitais, nos quais o cliente pode acessar lendo um QR Code pelo celular.

Cuidados com os clientes

  • Os cuidados com os clientes visam evitar aglomerações e aumentar a efetividade da segurança, ao mesmo tempo em que garante a percepção de que os cuidados estão adequados.
  • Sugere-se recomendar aos clientes, por meio de cartazes pela loja, que apenas uma pessoa da família, preferencialmente, venha fazer compras na padaria, evitando trazer crianças e idosos.
  • informe os consumidores quanto ao local para pegar os carrinhos e cestos de compras higienizados e onde deixá-los para serem limpos pelo serviço de limpeza da padaria e da confeitaria.
  • Utilize comandas descartáveis, eletrônicas ou que sejam de material de fácil higienização (estas devem ser higienizadas a cada uso com álcool 70%).
  • As garrafas térmicas de autosserviço de cortesia de chá e café devem ser retiradas. Se o estabelecimento desejar manter o serviço, o colaborador deve ser responsável por manusear as garrafas e servir o cliente em local adequado.
  • Caso sejam oferecidas cortesias como balas e doces, estes devem ser embalados individualmente e servidos também um a um, nunca disponibilizados em um recipiente para autosserviço.
  • Se for possível, definir caixa de uso exclusivo para idosos, gestantes, imunossuprimidos e grupos de risco.
  • Caso seu estabelecimento realize entrega em domicílio (delivery), ofereça este serviço aos clientes, principalmente os de grupo de risco, para que possam permanecer em casa.

E lembre-se:

A reabertura, por si só, não garante a imediata retomada do consumo. Isso dependerá do comportamento dos clientes, que querem se sentir seguros para consumir. Por isso, é necessário que os estabelecimentos se adaptem e comuniquem todos os cuidados que estão sendo tomados nesta nova fase.

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Alerta: Boletos falsos

A Amipão alerta que está se tornando muito comum fraudes de boletos falsificados. É preciso ficar atento! Ao efetuar qualquer pagamento em boleto bancário sempre verifique atentamente se os dados estão corretos.

Todos os boletos emitidos pela entidade referente a Contribuição Assistencial Patronal são através do banco 756-0 / SICOOB e são enviados apenas por meio dos Correios, a menos que seja solicitado o envio por e-mail.

Portanto, caso recebam qualquer cobrança referente a Contribuição Assistencial Patronal emitida em nome da entidade através de outro banco e por outro meio que nao seja através dos Correios, trata-se de fraude. Neste caso, não pague o boleto e entre em contato com o departamento financeiro da Amipão imediatamente: financeiro@amipao.com.br.


Verifique abaixo algumas informações para constatar a autenticidade da guia.

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Medidas disciplinares – Quando aplicar e porquê?

A relação de emprego estabelecida através do contrato de trabalho traz os direitos e deveres mútuos que gerem o comportamento do empregador e do empregado. Considerando também as disposições de proteção ao trabalho, as determinações dos contratos coletivos e as decisões das autoridades competentes. Portanto, ambos (empregador e empregado) têm o dever de cumprir as obrigações assumidas.

Quando o empregado não observa as suas obrigações, facultado ao empregador, aplicar as medidas disciplinares no intuito de corrigir um comportamento. É o chamado poder disciplinar do empregador, caracterizado pela faculdade de impor penalidades aos empregados que descumprirem as obrigações contratuais, previamente assumidas. O objetivo primordial do exercício do poder disciplinar é a manutenção da ordem, visando observar a hierarquia, a convivência harmoniosa e o bem comum.

A legislação trabalhista também impõe limites ao poder disciplinar do empregador para impedir que hajam arbitrariedades e perseguições aos empregados.

A aplicação das medidas disciplinares devem ser feita de modo gradual, sendo elas agravadas conforme haja repetição de falta, pois têm por fim, proporcionar ao trabalhador a oportunidade de corrigir seu comportamento.

As penalidades previstas no âmbito trabalhista consiste em:

– Advertências (verbais ou escritas);
– Suspensões;
– Desempedimento

Advertência:
A advertência consiste num aviso, cujo objetivo é prevenir o empregado sobre a ilicitude de seu comportamento. Mesmo podendo ser realizada apenas da maneira verbal, é aconselhável que o empregador adote o hábito de oficializar por escrito para que posteriormente, caso o empregado volte a cometer a mesma falta, ou caso a falta avance a um nível mais grave outras medidas disciplinares possam ser tomadas com a prova de que o primeiro passo (advertência) foi devidamente realizado.

Suspensão:
A suspensão disciplinar é pena pessoal aplicada ao empregado faltoso, que acarreta a proibição de prestação de seus serviços à empresa e a consequente perda de seu salário durante o período de sua duração, bem como (em caso de funcionários horistas) dos respectivos repousos. A suspensão disciplinar deve ser aplicada de modo que o empregado faltoso entenda que ela foi necessária para a manutenção da disciplina e da ordem na empresa.

O empregador deve aplicar a penalidade com moderação e critério, pois implica prejuízos ao empregado (perda do salário) e ao empregador (ausência da prestação de serviços). A medida disciplinar, por disposição legal não poder ser superior a 30 dias consecutivos, sob pena de importar na rescisão injusta do contrato de trabalho.

Desempedimento:
É a dispensa do empregado por justa causa é a pena máxima a ser aplicada, pois os direitos dele são extremamente reduzidos na rescisão contratual.

Para aplicação das medidas disciplinares é necessário observar de algumas normas como:

Imediatez
A punição deve ser aplicada, na medida do possível logo em seguida a falta cometida, ou seja, entre a falta e a punição não deve haver período longo, sob a pena de se caracterizar perdão implícito.

Em determinadas situações, ou em decorrência da complexidade da falta cometida é aceitável um tempo maior necessário à apuração dos fatos e respectivas responsabilidades. Nessa hipótese, mesmo sendo a falta antiga, esta torna-se atual a partir do momento em que venha a ser conhecida e comprovada, bem como da apuração das responsabilidades, pois não é possível punir uma falta antes de se conhecê-la e saber quem a praticou.

O ônus de provar o cometimento da falta bem como a sua autoria é do empregador, e somente após a obtenção de provas irrefutáveis do cometimento do ato faltoso e sua respectiva autoria é que o empregador poderá aplicar as sanções cabíveis ao empregado responsável.

Singularidade
Para cada falta cometida haverá a aplicação de apenas uma penalidade, ou seja, o empregado não pode ser punido mais de uma vez por uma só falta cometida. Logo, se o empregador adverte o empregado, não pode, de imediato, pela mesma falta, aplicar uma suspensão.

No caso de reincidência, o empregador deve aplicar outra punição e, nessa situação, nada impede que na comunicação da nova punição haja referência a penalidades já aplicadas, caracterizando, assim, a prática reiterada de atos faltosos.

Proporcionalidade:
A penalidade aplicada deve ser proporcional à falta cometida. Assim, às faltas leves devem-se aplicar punições também leves, sob pena de o empregador ser responsabilizado pelo abuso do poder de comando, causador de injustiças.

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Os tipos de rescisão de contrato de trabalho

A legislação brasileira possui diversos tipos de rescisão, seja como for, o processo de rescisão é complicado para ambas as partes envolvidas, pois envolve tarefas burocráticas quanto boa vontade e cordialidade do empregado e do empregador, dependendo da modalidade em que ocorre.

No entanto, entender os diferentes tipos de rescisão é fundamental para o empregador decidir se vale a pena desligar um colaborador e para o empregado se compensa pedir as contas.

Os tipo de demissão são:

●        Pedido de demissão.
●        Rescisão por acordo – que veio junto com a reforma trabalhista.
●        Demissão sem justa causa.
●        Demissão por justa causa.
●        Demissão por término de contrato de experiência.
●        Demissão antecipada do contrato de experiência.

Clique no link abaixo e baixe material explicando cada modalidade de rescisão que sua empresa pode utilizar.

SOBRE O PROCESSO:

Os processos de demissão devem ser devidamente planejados, pois você pode prejudicar sua própria imagem e também a imagem da empresa.  É preciso que você tenha certeza de sua decisão, pois após comunicar o colaborador não há mais retorno. Considere se sua decisão está embasada em fatos concretos se você é possível dar mais uma chance a pessoa ou há outros caminhos e possibilidades. 

Para que sua decisão seja justa e ética não permita que seu funcionário seja pego de surpresa. Semanas ou meses antes, converse com ele sobre seu fraco desempenho e necessidade de melhoria nas funções desempenhadas, documente tudo em caso de penalidades (advertências, suspensão) assegure-se de que não haverá possibilidades de processos trabalhistas no futuro.

Devem saber do desligamento somente as pessoas envolvidas com esse processo. Para isso, garanta que sua empresa tenha procedimentos que mantenham a restrição deste tipo de informação e caso alguém vaze a notícia, penalize.

Não demita por carta, telegrama ou e-mail e não transfira essa obrigação ao RH ou qualquer outra pessoa. A responsabilidade da demissão deve vir de você (chefe direto do funcionário). A demissão deve acontecer em ambiente reservado, para evitar o constrangimento público do demitido. Chame uma pessoa de sua confiança para participar da reunião.

Ao realizar a demissão mantenha a clima de educação e respeito, não crie uma inimizade, afinal o mundo dá voltas. Seja franco com a pessoa, explique com clareza o motivo da demissão, porém não se estenda a dar explicações e de discutir com o demitido.

Registre a reunião, geralmente existe um processo de Recursos Humanos para realizar isto, mas, de qualquer forma, o que foi discutido na reunião deve ser catalogado no histórico da empresa. Comunique a sua equipe para evitar que rumores se espalhem, exponha de forma breve e objetiva o motivo da demissão. Assegure-se de que não fique um sentimento de injustiça. 

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Informações sobre a Contribuição Assistencial Patronal 2020

Considerando o estado de calamidade causado pelo Covid-19, informamos que a data de vencimento referente à CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL será adiada para o dia 20 de julho de 2020, conforme termo aditivo devidamente assinado pelos sindicatos convenentes da sua base territorial.

A cobrança da referida contribuição está prevista do artigo 513, alínea “E” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) bem como na cláusula 41º da Convenção Coletiva.

A AMIPÃO, Sindicato e Associação Mineira da Indústria da Panificação, está vivendo um grande desafio e sua participação é muito importante para o desenvolvimento das atividades realizadas para categoria representada.

Nesta oportunidade, encaminhamos anexo o boleto com valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para padarias situadas na cidade de Belo Horizonte.

Às demais cidades, será cobrada uma parcela fixa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), sendo o vencimento no dia 20 de julho de 2020.

Em caso de opção pelo o parcelamento, este será feito por meio de 03 (três) parcelas de R$ 100,00 (cem reais), para padarias situadas em Belo Horizonte, e 02 (duas) parcelas de R$ 100,00 (cem reais), para as demais cidades. Neste caso, pedimos a gentileza de entrar em contato conosco por meiodo endereço eletrônico: financeiro@amipao.com.br.

Sua atuação garante o futuro de nossa entidade. Gostaríamos de estabelecer o compromisso para que juntos superamos com mais facilidade as adversidades. A nossa luta é de todos e para todos!!! Agradecemos a confiança depositada e esperamos poder contar com a colaboração de todos.

Localize a Convenção Coletiva da sua região clicando no botão abaixo