A partir de ontem, 17/03/2021, o estado de Minas Gerais foi inserido na “Onda Roxa”, estágio máximo no que diz respeito às regras de contenção Covid-19, dentro do Programa Minas Consciente. Sobre este assunto, é necessário fazer algumas considerações. 1º: Os municípios aderentes devem cumprir automaticamente as regras do Programa Minas Consciente; 2º: Nas regras complementares, como por exemplo: proibição de consumo dentro dos estabelecimentos, utiliza- se a regra determinada pelo município. Em caso de dúvida, aplica-se a regra mais rígida; 3º: No que diz respeito aos setores industriais, que inclui as padarias, não se aplica a restrição de horário de funcionamento entre 05:00 e 20:00 horas, conforme Deliberação 139, de 16/3/2021 (COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19), conforme se mostra abaixo:
“Art. 4º – Durante a vigência da Onda Roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operações e cadeias de insumo, abastecimento e fornecimento:(…)XIII – setores industriais;§ 3º – A restrição de horário prevista no inciso I do caput não se aplica às atividades e aos serviços: I – de saúde, segurança e assistência; II – previstos nos incisos I, II, IV, V, VII, VIII, IX, X, XI, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXI, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVIII do art. 4° e no art. 6°;”
Recomenda-se cautela e atenção em relação ao CNAE: para funcionamento além do horário das 20:00 às 05:00 horas, o CNAE deve ser de indústria e é importante que esteja acessível para o caso de possíveis fiscalizações.
Quem tem CNAE de indústria pode seguir o horários de funcionamento do Decreto Municipal. Exemplo: Contagem 05:00 às 21:00 horas.
Acesse: Deliberação 130, de 3/3/2021 (COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19)