
BAIXE O DECRETO NA ÍNTEGRA : https://portalamipao.com.br/wp-content/uploads/2021/06/CONTAGEM-Decreto-177-de-10-de-junho-de-2021.pdf
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BAIXE O DECRETO NA ÍNTEGRA : https://portalamipao.com.br/wp-content/uploads/2021/06/CONTAGEM-Decreto-177-de-10-de-junho-de-2021.pdf

Pensando no seu negócio, a Amipão junto com a Padaria de Sucesso, criaram um e-book com ótimas dicas para você se preparar nesse mês de junho e oferecer aos seus clientes uma verdadeira experiência junina.
Faça seu download e arrase nas vendas!
Confira outros conteúdos para sua padaria:
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DE ACORDO COM O DECRETO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE , N° 17.604 DO DIA 06 DE MAIO DE 2021, AS PADARIAS PODERÃO VOLTAR A FUNCIONAR AOS DOMINGOS .
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: ENTRE AS 5H E 22H, SENDO PERMITIDO O CONSUMO DE ALIMENTO NO LOCAL.
PARA QUE O FUNCIONAMENTO SE ESTABILIZE SEM RESTRIÇÕES , CONTINUE MANTENDO AS MEDIDAS SANITÁRIAS EM SUA LOJA.
COM O ESFORÇO DE TODOS , ENFRENTAMOS AS DIFICULDADES!
Seguem as disposições abaixo:
O Decreto começa a valer a partir do dia 08/05/2021;
As padarias estão liberadas de receber o público com consumo no local entre 05h e 22h ;
O consumo de bebida alcoólica está liberado entre 11h e 19h;
A venda de bebida alcoólica não tem restrição de horário;
Os serviços de restaurantes estão liberados de segunda-feira à sábado, entre 11h e 19h.
Para a modalidade delivery ou take away (retirada no local), não há restrições de dias e horários.
Acesse o decreto na integra 17.604 , 06 DE MAIO DE 2021

A Abip e a Amipão vem a público reforçar a importância da produção de alimentos e bebidas, sua cadeia de logística e de vendas, funcionarem sem interrupção ou restrição durante a pandemia da Covid-19.
Toda a cadeia produtiva empreendeu esforços para cuidar dos seus colaboradores e investiu em rígidos processos de higiene e segurança, para garantir que não houvesse desabastecimento de alimentos e bebidas para a população brasileira. E continuamos a perseguir esse objetivo, todos os dias, sem descanso.
#vempraamipao #amipaofaz
#AlimentoéEssencial #PadariaéEssencial #ComprenaPadaria #ApoieaPadaria




De acordo com o Decreto n° 17.593 de 19 de abril de 2021 adotado pela Prefeitura de Belo Horizonte, o comércio não essencial poderá retornar às atividades na capital a partir de quinta-feira (22/04) das 05:00 às 22:00 horas, sendo liberado consumo no local. Porém, as padarias e supermercados devem manter o fechamento aos domingos, com entregas somente via Delivery e/ou Drive Thru sem restrições de horário.
Após o período de Onda Roxa no Estado de Minas Gerais, grande parte das cidades avança para medidas de segurança da Onda Vermelha – com menor rigidez.
Acesse : DECRETO Nº 17.593, DE 19 DE ABRIL DE 2021 PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
Siga as orientações da PBH , esses protocolos também se aplicam as padarias , acesse : PROTOCOLO DE FUNCIONAMENTO DA PBH


Para ajudar as padarias, criamos cartazes disponíveis para download informando sobre os horários com menor fluxo de pessoas (espaço disponível para preencher de acordo com a realidade da padaria), assim o cliente pode alternar os horários evitando aglomerações.
Torne sua padaria mais segura!
Faça download aqui
#padariascontraocoronavirus
#vempraamipao
#amipaofaz

A Amipão, em parceria com a LAB- Consultoria e Treinamento, desenvolveu um material exclusivo com o intuito de orientar o setor da panificação/ alimentação a respeito do Decreto nº 17.572 da PBH, que DETERMINOU A SUSPENSÃO das atividades abertas ao público, aos domingos, com início no próximo domingo, 28/03.
acesse : Decreto nº 17.572/2.021 da PBH
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Juntos somos mais fortes!!!

A páscoa se aproxima e renovar é preciso! A Padaria de Sucesso traz para a panificação e a confeitaria a oportunidade de aumentar os lucros oferecendo diversas ideias criativas.

Panificadores (as),
A Amipão, ciente do compromisso com a categoria que representa vem, por meio desta nota fazer alguns esclarecimentos assim como, orientar nosso público a respeito do Decreto da Prefeitura de Belo Horizonte nº 17.572 de 23 de março de 2.021.O referido Decreto *DETERMINOU A SUSPENSÃO* das atividades que trabalham com alimentação na modalidade presencial. Esta *DETERMINAÇÃO* inclui as padarias, lanchonetes e restaurantes. Diante de um pedido da Amipão, a modalidade *DELIVERY* está permitida assim como a modalidade *DRIVE THRU* para quem tem estrutura de estacionamento internalizado.
A *DETERMINAÇÃO* da Prefeitura de Belo Horizonte foi justificada por ela, em razão da situação de colapso na saúde pública. Tal *DETERMINAÇÃO* gera preocupação diante da queda da receita que já vem ocorrendo a mais de um ano. Entretanto, é importante informar que tal medida de fechamento das portas não é passível de acordo ou discussão. Ao Prefeito cabe legislar sobre assuntos de interesse local, tais como: funcionamento do comércio. Assim diz o artigo 30, inciso I da Constituição, a Lei que rege todas as leis do país. Nós da Amipão, firmamos mais uma vez, a continuidade do compromisso de lutar pelo segmento da panificação. Esperamos que as medidas se tornem eficazes e em breve possamos retornar a normalidade. Agradecemos a compreensão de todos na certeza que juntos venceremos este inimigo invisível.
Acesse o Decreto da Prefeitura de Belo Horizonte nº 17.572 de 23 de março de 2.021