Foi publicada no Diário Oficial da União – D.O.U, de 18 de maio de 2020, a Portaria RFB n.º 853/2020 que disciplina o atendimento virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil realizado por meio do Chat RFB.
De acordo com a norma, o atendimento virtual prestado por meio do Chat RFB será solicitado, no Portal e-CAC pelo interessado ou por representante devidamente qualificado, observado o disposto no § 2º do art. 1º e o art. 5º da Instrução Normativa nº 1.077/2010. Os serviços prestados por meio do Chat RFB não são exclusivos do referido canal.
O atendimento por meio do Chat RFB será realizado no horário das 7 às 19 horas, em um total de 12 horas diárias, exclusivamente em dias úteis. O Coordenador-Geral de Atendimento, em virtude de demandas sazonais por serviços específicos, poderá estabelecer horário para atendimento diverso do previsto, observado o disposto nos arts. 4º e 5º da Portaria RFB nº 457/2016.
Os serviços prestados pelo Chat RFB poderão ser classificados em dois níveis de atendimento:
- primeiro aquele em que o atendente detém capacidade técnica para a conclusão do serviço; ou
- segundo, aquele em que são atendidos os redirecionamentos de serviços não concluídos no primeiro nível de atendimento, por servidores especializados no tema da demanda.
A norma em referência dispõe ainda que:
- a alteração, exclusão ou inclusão dos serviços poderá ser efetuada pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea), por meio de ato próprio;
- o atendimento será prestado para o serviço selecionado pelo solicitante com acesso ao e-CAC. A seleção de serviço incorreto acarretará o redirecionamento do atendimento para o serviço correto;
- não será possível a prestação de mais de um atendimento simultâneo para o mesmo interessado;
- o atendente deverá realizar, por meio de acesso aos sistemas da RFB, todos os procedimentos e consultas necessários à conclusão do serviço solicitado;
- a Cogea publicará atos complementares necessários ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Mais informações e esclarecimentos sobre o tema podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias a Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.