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Funcionamento das Padarias no Carnaval
FUNCIONAMENTO DAS PADARIAS NO CARNAVAL:
O Ministério da Economia editou a Portaria nº 14.817 de 20 de dezembro de 2021 a qual determinou, em seu artigo 1º quais são os feriados nacionais e quais dias serão considerados pontos facultativos, neste caso, o carnaval.
A referida Portaria deixou a cargo dos entes federativos (estados e municípios), a competência para decidir a respeito da decretação do carnaval como feriado.
No Estado de Minas Gerais, o carnaval não é feriado. Porém foi determinado que os servidores púbicos terão ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022. Lembrando que o ponto facultativo só se aplica no serviço público.
Em Belo Horizonte, segundo pronunciamento do Prefeito Alexandre Kalil, não será decretado feriado, lembrando que, em segmentos como o da panificação, não há o que se falar em fechamento aos domingos e feriados vez que, o trabalho nestes dias é permitido, conforme rege o Decreto 27.048/1.949, e Portaria 604/2019.
Sobre o funcionamento do comércio, cabe lembrar que eles são regidos pela Convenção Coletiva do CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas) e, na segunda-feira dia 28/02, será comemorado o Dia do Comerciário, conforme determinada na Convenção que os rege. Na panificação, o funcionamento será normal, como em qualquer dia da semana.
Para maiores informações, procure o setor jurídico da Amipão por meio do telefone (31) 9 9397-0459.