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Decreto n° 17.562 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

Aos 06 de março de 2021, a Prefeitura de Belo Horizonte publicou o Decreto n° 17.562, determinando a volta do fechamento do comércio não essencial.
No caso das padarias, estas podem funcionar entre 05:00 e 22:00 horas, sendo PROIBIDO o consumo no local. Estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado, poderão trabalhar com drive- thru.
Segue abaixo, o referido Decreto. Em caso de dúvidas, procure a Assessoria Jurídica da AMIPÃO.

Decreto n° 17.562

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Decreto n° 055/2.021 PREFEITURA DE CONTAGEM

Aos 08 de março de 2021, a Prefeita de Contagem, Marília Campos, informou, que aumentaria as restrições no que diz respeito ao funcionamento do comércio com a intenção de conter o aumento dos casos de contaminação pelo Coronavírus. Falou-se na possibilidade do chamado “toque de recolher”, o que não ocorreu. No mesmo dia, publicou o Decreto n° 055/2.021, determinando a volta do fechamento do comércio não essencial, determinando que as padarias, lanchonetes e trailers tenham horário de funcionamento entre 05:00 e 21:00 horas, sendo PROIBIDO o consumo no local.

Os serviços de alimentação que trabalham delivery não tem restrição de horário de funcionamento.
Estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado, poderão trabalhar com drive- thru.
Segue abaixo, o referido Decreto. Em caso de dúvidas, procure a Assessoria Jurídica da AMIPÃO.

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Revista Amipão | Edição 148

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Prefeitura Municipal de Belo Horizonte publica novo decreto que que retrocedeu o funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

Foi publicado hoje 08/01/2021 no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, o Decreto nº17.523 que retrocedeu o funcionamento dos estabelecimentos comerciais ao nível, semelhante ao que ocorreu no Decreto nº 17.328 de 08 de abril de 2020.
No que diz respeito aos serviços de alimentação, a partir de 11/01/2021, seguem as seguintes disposições:
 O horário de funcionamento de padarias e lanchonetes será entre 05:00 e 22:00 horas, sendo PROIBIDO o consumo de alimentos no local;
 Os serviços de alimentação ( restaurantes e lanchonetes) estão liberados APENAS para entrega em domicílio (DELIVERY) e retirada no local (TAKE AWAY), desde que adotadas as medidas estabelecidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19, tais como espaçamento nas filas, higienização e uso de máscara no local de retirada. Não há limite de horário para este serviço.

O consumo dentro do estabelecimento está PROIBIDO

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Curso especial Ceia de Natal

A Amipão em parceria com Seara produziram um curso muito especial para você, PANIFICADOR. A Jornalista Gastronômica – Clara Senra da Band Minas apresenta dicas para uma ceia inesquecível! Aproveite essa oportunidade de faturar neste Natal!

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Procura por cestas de Natal feitas em padarias cresce devido à pandemia em Minas

A pandemia de Covid-19 deverá causar um aumento entre 10 e 15% na procura por cestas de Natal e Ano-Novo produzidas por padarias e entregues nas residências em comparação com o mesmo período do ano passado em Minas Gerais.

A estimativa é da Associação Mineira da Indústria de Panificação (Amipão), entidade que reúne cerca de 280 associados e aproximadamente 4.500 estabelecimentos sindicalizados em todo o Estado.

De acordo com Vinicius Dantas, presidente da Amipão, as ceias estão menores (no tamanho das porções de alimentos) neste ano, mas estão sendo solicitadas em maior quantidade.

“O pedido de volume tem sido menor, com aves menores, o que sugere que será uma ceia com menos pessoas por causa da pandemia. Além disso, há grande procura para que elas sejam entregues na casa dos pais, de pessoas que estão em isolamento”, explicou.

Segundo Dantas, cerca de 30% dos pedidos se referem a pessoas que pedem a porção pela metade, como meio lombo, para entrega na residência de pessoas que o comprador quer presentar, mas não poderá estar junto, devido à pandemia.

Com o aumento na procura pelas cestas neste ano, a Amipão estima que a contratação temporária de profissionais qualificados e com experiência na área gourmet chegue a 10% para a produção dos itens.

Cestas de Natal e Reveillon

Conforme a entidade, as cestas de Natal e Ano-Novo são, geralmente, semelhantes e podem incluir carnes (peru ou fiesta, pernil, filé mignon e bacalhão), além de patês, pães artesanais e entradas. Elas custam, em média, entre R$ 70 e R$ 200, a depender da quantidade de produtos. As bebidas podem ser solicitadas à parte.

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Revista Amipão | Edição 147

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Informativo Técnico | Edição 2

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Semana Internacional do Café 2020

Evento gratuito será realizado em formato digital, entre os dias 18 e 20 de novembro; presidente da Amipão destaca importância do produto para o segmento da panificação

De 18 a 20 de novembro, será realizada a Semana Internacional do Café (SIC). O evento, tradicionalmente realizado no Expominas, em Belo Horizonte, teve seu formato alterado em função da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Neste ano, a SIC será gratuita e 100% digital, por meio de uma plataforma desenvolvida para a ocasião. A programação completa e os convidados confirmados serão disponibilizados no site oficial, www.semanainternacionaldocafe.com.br , e mídias sociais do evento.

O Sindicato e Associação da Indústria Mineira de Panificação (Amipão), estará presente como apoiador da SIC. O presidente da Amipão, Vinícius Dantas, explica a importância do crescimento do setor cafeeiro para a panificação. “O café é um produto de grande giro na padaria, acompanha bem as refeições do café da manhã aos lanches à tarde, pode ser servido puro ou em combinações com outros ingredientes e até mesmo nas receitas,” pontua.

Dantas afirma, também, que a Semana Internacional do Café é uma grande oportunidade para clientes e fornecedores que desejam ampliar os negócios. “Os participantes da SIC terão chance de conhecer as principais tendências do mercado, conversar diretamente com alguns dos melhores fornecedores, entender diferenciais da safra atual e formar parcerias” explica.

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Somos todos consumidores

Em tempos de pandemia, ir à padaria tornou-se um programa luxuoso, já que era  um dos poucos locais autorizados a funcionar; e, foram inúmeros relatos de falta de  informação, especialmente de preços, que chegaram aos órgãos de proteção e defesa do  consumidor. O consumidor exige a cada dia uma maior transparência. Nunca foi tão  importante a clareza de informações por parte dos fornecedores/comerciantes, a fim de  fidelizar o seu cliente/consumidor.

Ao entrarmos em uma padaria, queremos sentir aquela  sensação boa, ao percebermos que todos os produtos possuem a sua precificação  individualizada, a clareza na informação da possibilidade da compra fracionada de  produtos; já que ninguém é obrigado a levar um fardo quando se precisa apenas de uma  unidade. Aquela oferta maravilhosa de um produto com data de vencimento próximo,  devidamente informada. Saber que o produto pode ter valores diferentes em razão da  escolha da forma de pagamento e do prazo; poucos sabem que mesmo no caso dos  cigarros, que possuem preço tabelado, essa diferenciação é possível, mas nesse caso, o  comerciante fica obrigado a informar em lugar visível, de forma precisa e ostensiva, os  descontos que serão oferecidos, em razão da forma de pagamento (dinheiro, cartão de  débito e cartão de crédito).

Ser consciente de que o correto é se preocupar em possuir o  troco, e saber que fornecer produtos para substituir o dinheiro em espécie, é obter  vantagem manifestamente ilegal em detrimento dos consumidores. Verificar de forma visível, a disposição da prioridade de atendimento a gestantes, lactantes, pessoas com  crianças de colo, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, pessoas com  deficiência ou com mobilidade reduzida. Conseguir visualizar a afixação de cartaz com  os telefones dos órgãos de defesa do consumidor e de defesa da saúde pública em local e  posição de imediata visibilidade. Todos os pontos já mencionados, se não forem  cumpridos, estão sujeitos a questionamentos por parte dos consumidores e à fiscalização  dos procons e, se não atendidos, à lavratura de auto de infração com possível aplicação  de penalidade pecuniária. Importante ressaltarmos que em caso de fiscalização à  microempresas e às empresas de pequeno porte, deverá ser observado o critério da dupla  visita para efetiva lavratura do auto de infração, salvo quando for constatada infração por  falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social  – CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à  fiscalização. Atender às regras determinadas pela legislação consumerista é tarefa  simples, visto que são ditadas pela boa-fé e pela razoabilidade.

É necessário entender a demanda do cliente/consumidor com atenção e cuidado, já que a conciliação é o melhor  caminho para a solução de conflitos. Colocar-se no lugar do cliente, e termos  conhecimento de nossos deveres enquanto fornecedores/comerciantes, nos assegura o exercício de nossos direitos de maneira mais colaborativa e harmoniosa, trazendo esse sentimento para o dia a dia de nosso negócio. Afinal de contas, além de sermos  fornecedores, somos todos consumidores!