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Medidas disciplinares – Quando aplicar e porquê?

A relação de emprego estabelecida através do contrato de trabalho traz os direitos e deveres mútuos que gerem o comportamento do empregador e do empregado. Considerando também as disposições de proteção ao trabalho, as determinações dos contratos coletivos e as decisões das autoridades competentes. Portanto, ambos (empregador e empregado) têm o dever de cumprir as obrigações assumidas.

Quando o empregado não observa as suas obrigações, facultado ao empregador, aplicar as medidas disciplinares no intuito de corrigir um comportamento. É o chamado poder disciplinar do empregador, caracterizado pela faculdade de impor penalidades aos empregados que descumprirem as obrigações contratuais, previamente assumidas. O objetivo primordial do exercício do poder disciplinar é a manutenção da ordem, visando observar a hierarquia, a convivência harmoniosa e o bem comum.

A legislação trabalhista também impõe limites ao poder disciplinar do empregador para impedir que hajam arbitrariedades e perseguições aos empregados.

A aplicação das medidas disciplinares devem ser feita de modo gradual, sendo elas agravadas conforme haja repetição de falta, pois têm por fim, proporcionar ao trabalhador a oportunidade de corrigir seu comportamento.

As penalidades previstas no âmbito trabalhista consiste em:

– Advertências (verbais ou escritas);
– Suspensões;
– Desempedimento

Advertência:
A advertência consiste num aviso, cujo objetivo é prevenir o empregado sobre a ilicitude de seu comportamento. Mesmo podendo ser realizada apenas da maneira verbal, é aconselhável que o empregador adote o hábito de oficializar por escrito para que posteriormente, caso o empregado volte a cometer a mesma falta, ou caso a falta avance a um nível mais grave outras medidas disciplinares possam ser tomadas com a prova de que o primeiro passo (advertência) foi devidamente realizado.

Suspensão:
A suspensão disciplinar é pena pessoal aplicada ao empregado faltoso, que acarreta a proibição de prestação de seus serviços à empresa e a consequente perda de seu salário durante o período de sua duração, bem como (em caso de funcionários horistas) dos respectivos repousos. A suspensão disciplinar deve ser aplicada de modo que o empregado faltoso entenda que ela foi necessária para a manutenção da disciplina e da ordem na empresa.

O empregador deve aplicar a penalidade com moderação e critério, pois implica prejuízos ao empregado (perda do salário) e ao empregador (ausência da prestação de serviços). A medida disciplinar, por disposição legal não poder ser superior a 30 dias consecutivos, sob pena de importar na rescisão injusta do contrato de trabalho.

Desempedimento:
É a dispensa do empregado por justa causa é a pena máxima a ser aplicada, pois os direitos dele são extremamente reduzidos na rescisão contratual.

Para aplicação das medidas disciplinares é necessário observar de algumas normas como:

Imediatez
A punição deve ser aplicada, na medida do possível logo em seguida a falta cometida, ou seja, entre a falta e a punição não deve haver período longo, sob a pena de se caracterizar perdão implícito.

Em determinadas situações, ou em decorrência da complexidade da falta cometida é aceitável um tempo maior necessário à apuração dos fatos e respectivas responsabilidades. Nessa hipótese, mesmo sendo a falta antiga, esta torna-se atual a partir do momento em que venha a ser conhecida e comprovada, bem como da apuração das responsabilidades, pois não é possível punir uma falta antes de se conhecê-la e saber quem a praticou.

O ônus de provar o cometimento da falta bem como a sua autoria é do empregador, e somente após a obtenção de provas irrefutáveis do cometimento do ato faltoso e sua respectiva autoria é que o empregador poderá aplicar as sanções cabíveis ao empregado responsável.

Singularidade
Para cada falta cometida haverá a aplicação de apenas uma penalidade, ou seja, o empregado não pode ser punido mais de uma vez por uma só falta cometida. Logo, se o empregador adverte o empregado, não pode, de imediato, pela mesma falta, aplicar uma suspensão.

No caso de reincidência, o empregador deve aplicar outra punição e, nessa situação, nada impede que na comunicação da nova punição haja referência a penalidades já aplicadas, caracterizando, assim, a prática reiterada de atos faltosos.

Proporcionalidade:
A penalidade aplicada deve ser proporcional à falta cometida. Assim, às faltas leves devem-se aplicar punições também leves, sob pena de o empregador ser responsabilizado pelo abuso do poder de comando, causador de injustiças.

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Os tipos de rescisão de contrato de trabalho

A legislação brasileira possui diversos tipos de rescisão, seja como for, o processo de rescisão é complicado para ambas as partes envolvidas, pois envolve tarefas burocráticas quanto boa vontade e cordialidade do empregado e do empregador, dependendo da modalidade em que ocorre.

No entanto, entender os diferentes tipos de rescisão é fundamental para o empregador decidir se vale a pena desligar um colaborador e para o empregado se compensa pedir as contas.

Os tipo de demissão são:

●        Pedido de demissão.
●        Rescisão por acordo – que veio junto com a reforma trabalhista.
●        Demissão sem justa causa.
●        Demissão por justa causa.
●        Demissão por término de contrato de experiência.
●        Demissão antecipada do contrato de experiência.

Clique no link abaixo e baixe material explicando cada modalidade de rescisão que sua empresa pode utilizar.

SOBRE O PROCESSO:

Os processos de demissão devem ser devidamente planejados, pois você pode prejudicar sua própria imagem e também a imagem da empresa.  É preciso que você tenha certeza de sua decisão, pois após comunicar o colaborador não há mais retorno. Considere se sua decisão está embasada em fatos concretos se você é possível dar mais uma chance a pessoa ou há outros caminhos e possibilidades. 

Para que sua decisão seja justa e ética não permita que seu funcionário seja pego de surpresa. Semanas ou meses antes, converse com ele sobre seu fraco desempenho e necessidade de melhoria nas funções desempenhadas, documente tudo em caso de penalidades (advertências, suspensão) assegure-se de que não haverá possibilidades de processos trabalhistas no futuro.

Devem saber do desligamento somente as pessoas envolvidas com esse processo. Para isso, garanta que sua empresa tenha procedimentos que mantenham a restrição deste tipo de informação e caso alguém vaze a notícia, penalize.

Não demita por carta, telegrama ou e-mail e não transfira essa obrigação ao RH ou qualquer outra pessoa. A responsabilidade da demissão deve vir de você (chefe direto do funcionário). A demissão deve acontecer em ambiente reservado, para evitar o constrangimento público do demitido. Chame uma pessoa de sua confiança para participar da reunião.

Ao realizar a demissão mantenha a clima de educação e respeito, não crie uma inimizade, afinal o mundo dá voltas. Seja franco com a pessoa, explique com clareza o motivo da demissão, porém não se estenda a dar explicações e de discutir com o demitido.

Registre a reunião, geralmente existe um processo de Recursos Humanos para realizar isto, mas, de qualquer forma, o que foi discutido na reunião deve ser catalogado no histórico da empresa. Comunique a sua equipe para evitar que rumores se espalhem, exponha de forma breve e objetiva o motivo da demissão. Assegure-se de que não fique um sentimento de injustiça. 

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Informações sobre a Contribuição Assistencial Patronal 2020

Considerando o estado de calamidade causado pelo Covid-19, informamos que a data de vencimento referente à CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL será adiada para o dia 20 de julho de 2020, conforme termo aditivo devidamente assinado pelos sindicatos convenentes da sua base territorial.

A cobrança da referida contribuição está prevista do artigo 513, alínea “E” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) bem como na cláusula 41º da Convenção Coletiva.

A AMIPÃO, Sindicato e Associação Mineira da Indústria da Panificação, está vivendo um grande desafio e sua participação é muito importante para o desenvolvimento das atividades realizadas para categoria representada.

Nesta oportunidade, encaminhamos anexo o boleto com valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para padarias situadas na cidade de Belo Horizonte.

Às demais cidades, será cobrada uma parcela fixa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), sendo o vencimento no dia 20 de julho de 2020.

Em caso de opção pelo o parcelamento, este será feito por meio de 03 (três) parcelas de R$ 100,00 (cem reais), para padarias situadas em Belo Horizonte, e 02 (duas) parcelas de R$ 100,00 (cem reais), para as demais cidades. Neste caso, pedimos a gentileza de entrar em contato conosco por meiodo endereço eletrônico: financeiro@amipao.com.br.

Sua atuação garante o futuro de nossa entidade. Gostaríamos de estabelecer o compromisso para que juntos superamos com mais facilidade as adversidades. A nossa luta é de todos e para todos!!! Agradecemos a confiança depositada e esperamos poder contar com a colaboração de todos.

Localize a Convenção Coletiva da sua região clicando no botão abaixo

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Micro e pequenas empresas têm crédito especial em programa “Estímulo 2020”

Benefício é fruto de parceria entre empresários, executivos e organizações do 3º setor; entre os segmentos contemplados está o da panificação, que tem cerca de 95% das empresas enquadradas como MPEs no estado de Minas Gerais

Uma iniciativa sem fins lucrativos uniu empresários, executivos e organizações do 3º setor para captar recursos privados e destiná-los à crédito para micro e pequenas empresas (MPEs), com carência e taxas especiais, de maneira rápida e facilitada. O programa “Estímulo 2020” tem como objetivo auxiliar empresários a manterem seus negócios ativos bem como seus funcionários contratados durante a pandemia, que vem ameaçando não só a saúde da população brasileira, mas também a economia de todo o país.

A panificação é um dos segmentos que será beneficiado com o programa. As padarias inscritas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº “1091-1/02 – padaria c/ preponderância de produção própria” poderão pleitear a obtenção de crédito no “Estímulo 2020”. A taxa de juros é de 7% ao ano, com carência de três meses para começar a pagar, podendo dividir o pagamento em até 15 parcelas.

O programa, que beneficia empresas em âmbito nacional, ganhou força em Minas Gerais após um investimento realizado pela Federação das Indústrias do Estado Minas (FIEMG), no valor de R$ 100 milhões, exclusivos para empresas sediadas no Estado. Para se inscrever é necessário acessar o site https://www.estimulo2020.org/home-mg/.

O presidente da AMIPÃO (Associação Mineira da Indústria da Panificação), Vinícius Dantas, destaca que esta pode ser a oportunidade para salvar muitos negócios: “Cerca de 95% das padarias são micro ou pequenas empresas. E muitas dessas empresas não estão conseguindo acesso a crédito em instituições financeiras ou por meio dos programas do governo, devido à grande burocracia e ao tempo insuficiente para viabilizar a continuidade do negócio antes da liberação dos recursos”, destaca. A equipe da AMIPÃO está à disposição dos associados para orientar sobre o processo de inscrição e as condições para participação no programa “Estímulo 2020”.

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MEI – Data para entrega Declaração Anual de Faturamento

Apenas 42% dos Microempreendedores Individuais (MEI) mineiros haviam enviado, até meados de maio, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) para a Receita Federal. Este ano, o prazo para a entrega termina no dia 30 de junho.

Os MEI que tiverem dúvidas sobre o preenchimento do documento poderão agendar atendimento gratuito do Sebrae Minas pelo 0800 570 0800 ou pelo Whatsapp (31) 9 9822-8208.

Excepcionalmente, este ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional havia prorrogado o prazo de entrega de 31 de maio para 30 de junho de 2020 devido o coronavírus (Covid-19). O envio da DASN é uma obrigação do MEI que comprova o valor total das vendas de produtos e prestação de serviços (em dinheiro, cheque e/ou cartão) efetuadas com ou sem emissão de notas fiscais, sem dedução de nenhuma despesa, referente ao ano anterior. “Todos os MEI que se formalizaram até 31 de dezembro de 2019 deverão entregar a Declaração Anual de Faturamento. Em Minas Gerais são 1.040.610 empreendedores com essa obrigação”, explica a analista do Sebrae Minas Laurana Viana. 

O MEI que não entregar a DASN ficará impedido de emitir os boletos mensais das obrigações tributárias (Documento de Arrecadação Simplificada – DAS), além de estarem sujeito a multa e ainda juros pelo atraso no pagamento dos tributos

Os empreendedores inadimplentes poderão ainda perder os benefícios adquiridos com a formalização como, por exemplo, o direito à Previdência Social. Também ficará impedido de tirar certidões negativas de débito junto à Receita Federal enquanto não quitar todos os boletos, ou pelo menos, solicitar e ficar em dia com um parcelamento destes valores.

A situação do MEI pode se complicar ainda mais caso não tenha enviado a DASN por dois anos consecutivos. “Como não conseguirá gerar a guia de contribuição mensal neste período, poderá inclusive ter o CNPJ cancelado”, alerta a analista do Sebrae Minas.

PARA NÃO ERRAR

Os formalizados que ainda não encaminharam a Declaração Anual de Faturamento deverão ficar atentos às informações solicitadas pela Receita Federal.  Confira algumas dicas do Sebrae Minas para evitar erros no preenchimento da DASN: 

•     Não informe valores menores que o real: 
na DASN, o MEI deve informar os valores do que foi vendido ou prestado serviço com e sem a emissão de notas fiscais. Lembre-se que além da nota fiscal, a Receita Federal tem até cinco anos para cruzar os dados dos valores recebidos no cartão de crédito e movimentação bancária do CNPJ, identificando as divergências. A sonegação pode custar caro, já que o MEI pode ser desenquadrado de forma retroativa ao ano em que houve a sonegação, sofrer processo e multa.

•     Cuidado com erros de digitação:
os formalizados devem estar atentos ao preenchimento dos valores. Não é necessário colocar vírgula nem ponto final para separar os centavos, o sistema fará isso automaticamente. O ideal é que o MEI sempre confira o que digitou antes de avançar para a próxima etapa da declaração.

•     Tenha um controle de vendas:
muitos MEI se esquecem de fazer o acompanhamento mensal das vendas e lançar os valores na DASN. Isso é um grande problema, pois a falta de controle faz com que o formalizado não perceba que tenha extrapolado o limite de faturamento anual de R$ 81 mil por ano. É importante acompanhar os valores das vendas, pois com o aumento do faturamento, o empreendedor deve se antecipar e migrar para o regime tributário de microempresa (que faturam até R$ 360 mil por ano).

•     Não deixe de enviar a declaração porque não vendeu durante o ano:
mesmo que o MEI não tenha exercido a atividade ou não tenha faturado em 2019, é necessário fazer a declaração até o dia 30 de junho de 2020. O envio da DASN, assim como o pagamento mensal do Documento de Arrecadação Mensal (DAS) são obrigatórios independente do faturamento do empreendedor. Se o MEI não exerce a atividade, é necessário que ele solicite a baixa do CNPJ.

•     Não entregue fora do prazo:
todos os Microempreendedores Individuais devem enviar a declaração de faturamento até o dia 30 de junho, mesmo que a formalização tenha sido feita no dia 31 de dezembro do ano passado têm essa obrigação. Os MEI que não enviarem a DASN dentro do prazo receberão multa de no mínimo R$ 50,00 e ainda ficarão impedidos de emitir as DAS do ano vigente, o que irá impactar em mais multas e juros, além da perda dos benefícios previdenciários.

•     Marque Situação Especial somente para CNPJ já baixados:
alguns MEI acabam enviando a DASN marcando equivocadamente a opção “Situação Especial”. Este item só deve ser marcado pelo MEI que encerra suas atividades formalmente no Portal do Empreendedor. Caso o MEI não se encaixe neste perfil, e mesmo assim tenha marcado essa opção, ele terá que enviar outra declaração retificando os dados informados anteriormente.

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6 Desafios para a Gestão de Pessoas

O varejo têm vivido grandes mudanças, o que levou os empresários a rever todas as suas estratégias e investir para alavancar as vendas.  Muitos desafios estão sendo superados, mas há ainda muito a ser mudado e por isso vamos falar de alguns deles dando dicas de como superá-los.

Um dos grandes desafios de todos os segmentos é a gestão de pessoas. Para te ajudar, foram elencados seis desafios com algumas dicas de como enfrenta-los e ter bons resultados com sua equipe.

DESAFIOS

1. Treinamento

O treinamento deve ser uma ação de prevenção, para que a sua equipe esteja sempre preparada, para que o conhecimento seja revertido em bons resultados o tempo todo e não apenas quando surgir alguma crise.

Treinar e qualificar é uma das grandes preocupações do varejo há algum tempo e seguirá assim no futuro. Isso acontece porque apesar das empresas saberem da importância desse desafio, ele é colocado em último lugar, quando deveria estar em primeiro nas prioridades.

1.1 Como melhorar os treinamentos e torna-los atraentes

Por conta do seu dinamismo, o varejo exige que os treinamentos e capacitações sejam diferentes dos tradicionais onde os colaboradores saem da empresa e vão até algum lugar ou então neste momento via EAD (Ensino a Distância).

O empresário precisa que o formato de treinamento seja prático e se adapte à realidade dos seus colaboradores por isso é importante investir em novas tecnologias.

O EAD é um formato de treinamento que permite os colaboradores fazerem atividades direto do celular, em qualquer lugar e a qualquer momento.

2. Propósito

Sentir-se parte de algo maior faz com que o colaborador esteja sempre motivado a buscar melhores resultados, mas fazer com que eles se sintam realmente parte de algo é um grande desafio para o varejo e continuará no futuro.

2.2 Valorizando os colaboradores sem favoritismos

Um dos caminhos de fazer um colaborador se sentir parte de algo é valorizar seu trabalho e ser justo sobre os créditos do bom trabalho. Para alguns colaboradores uma das coisas mais desmotivadoras é não ser reconhecido por suas boas ações ou outras pessoas levarem o crédito por elas.

Quando não há um registro, um controle sobre a performance e os resultados de cada colaborador é difícil para o líder ser 100% justo. Isso abre brechas para favoritismos, o que pode ser evitado com ferramentas que registram a performance de cada um.

3. Gerações

O grande desafio com relação às gerações é a conexão entre elas. O varejo costuma ter mão de obra jovem, mas na liderança há sempre algumas pessoas mais velhas e o desafio é como juntar as duas com técnicas que sejam inclusivas.

Como por exemplo adotar o uso da tecnologia para lidar com os mais novos, mantendo boas técnicas antigas

Conectar as gerações já foi um desafio maior, mas com ajuda da tecnologia esse abismo entre as idades está diminuindo pois basta estar no padrão de comportamento de estar sempre conectado e atualizado, não importa se você tem 50, 60 ou 20, 30, a tecnologia tem envolvido todos e a comunicação fica bem mais fácil.

A tecnologia ajuda os gestores mais velhos a lidarem com o dinamismo e a rapidez dos mais novos e faz com que seja possível passar antigas técnicas com mais facilidade, afinal, algumas coisas não mudam e devem ser preservadas.

4. Transformação digital

A transformação digital é um grande desafio para o varejo, primeiro porque para os grandes varejistas ela pode substituir as pessoas, como no caso de caixas eletrônicos em que as pessoas passam sozinhas suas compras, mas no caso do pequeno comércio ela ainda está no nível operacional e não se estendeu de forma estratégica. Nos dois casos, no futuro, ela trará um enorme impacto.

4.1 Investir em uma estratégia omnichannel

A estratégia omnichannel é o que vai unir o varejo online e físico, é ela que vai usar de tecnologias com antigas técnicas para alavancar os negócios. O Omnichannel é uma estratégia de conteúdo multicanal que as organizações usam para melhorar sua experiência do usuário e promover melhores relacionamentos com seu público através de pontos de contato. Esse método coloca a loja para atuar em todos os canais, seja na loja física, por telefone, seja nas redes sociais ou no e-commerce. Isso porque ter equilíbrio é essencial para o setor varejista, que ainda precisa das lojas físicas, mas precisa usufruir das tecnologias e estar no mundo virtual.

Fazer uma loja extremamente tecnológica não é certeza de sucesso, da mesma forma que montar um negócio online, no meio de tantos outros, também não é.

5. Atendimento

O atendimento sempre será um desafio para o varejo. O comportamento dos consumidores muda ao longo do ano, e por isso os vendedores devem estar sempre se atualizando para realizar um bom atendimento, seja ele na loja física, nas redes sociais, via e-mail ou telefone.

5.1 Melhorar o recrutamento e conhecer o cliente

Uma dica para encarar esse desafio é realizar um bom recrutamento, priorizando aqueles que já tem referências e que já tiveram contato com o varejo. Misturar as gerações é sempre importante porque um tem muito que aprender com o outro, afinal, como falamos acima, a troca entre as gerações é essencial para criar um varejo omnichannel.

Além disso, conhecer seu cliente faz com que o atendimento comece a ser personalizado. Uma das táticas do omnichannel é usar os dados para conhecer seus clientes e criar uma relação estreita. Por exemplo, você começa a conhecer as preferências, pode enviar sugestões baseado no que foi comprado antes, você pode ver o que ele tem procurado e direcionar propagandas online, entre outras coisas.

6. Liderança

A liderança é um desafio para qualquer setor, e para o varejo não seria diferente, principalmente com as novas gerações assumindo as gestões cada vez mais cedo e tendo que conduzir grandes equipes.

Otimize o tempo do gestor com ferramentas para o operacional

Para enfrentar esse desafio é importante que as empresas entendam o real papel do líder e otimizem seus processos para que o mesmo possa ter mais tempo reservado para a gestão, o que não é comum ainda no varejo.

Tecnologias operacionais dão tempo ao líder e o ajudam a melhorar estratégias e a conhecer sua equipe. Com dados na palma da mão as decisões podem ser tomadas mais rápido, o que evita qualquer desvio grande que possa dar algum prejuízo. Os problemas podem ser resolvidos mais rapidamente, o feedback passa a ser mais espontâneo e não apenas em ocasiões especiais ou pré determinadas.

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Preço do pão varia até 216% em BH

Pesquisa do site Mercado Mineiro aponta variações superiores a 200% nos preços praticados em 27 padarias de BH. É o caso do pão doce, cujo quilo varia de R$ 8,99 a R$ 28,48, uma diferença de 216%. Já o pão francês variou 110%, custando de R$ 8,99 a R$ 18,90 o quilo. O pão sovado tem custo entre R$ 12,00 e R$ 32,90 (174%). No entanto, mesmo com a alta do dólar, que pressiona os custos da farinha de trigo, os preços dos pães se mantiveram estáveis em relação ao mês passado.

O levantamento realizado pelo site em 17 e 18 deste mês constatou variação de 28% no leite longa vida integral da Itambé, com custo de R$ 3,90 a R$ 5,00. Já o quilo da mortadela varia de R$ 24 a R$ 42 (93%). O lanche também teve variação significativa: um simples pão com manteiga oscilou 86% ( de R$ 1,50 a R$ 2,80). O café com leite pode custar de R$ 1,50 a R$ 3,60 (190%). Já a diferença no custo do pão de queijo chega a 117%: de R$ 1,75 e R$ 3,80.

Para o coordenador do site Mercado Mineiro, Feliciano Abreu, as diferenças de preços levam em consideração a qualidade do produto e a localização da padaria.

O presidente da Associação Mineira da Indústria de Pães (Amipão), Vinicius Dantas, afirma que o momento não é oportuno para o repasse da alta de preços. “Até mesmo os moinhos têm contribuído. Quando aumentam um pouco, criam uma bonificação, por exemplo. Há uma dificuldade geral em estar repassando os custos, o que tem feito com que os preços se mantenham estáveis”, disse.

Segundo ele, as padarias também tiveram reduções de despesas, como de água e luz, já que os clientes não podem mais consumir dentro dos estabelecimentos, o que acaba contribuindo para um equilíbrio no custo fixo. Em relação à oscilação de preços entre as padarias, Vinicius Dantas afirmou que isso se deve aos custos de aluguel e funcionários de cada uma.

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Padarias têm crédito especial em programa Estímulo 2020

Uma iniciativa sem fins lucrativos uniu empresários, executivos e organizações do 3º setor para captar recursos privados e destiná-los à crédito para micro e pequenas empresas (MPE’s), com carência e taxas especiais, de maneira rápida e facilitada. O programa “Estímulo 2020” tem como objetivo auxiliar empresários a manterem seus negócios ativos bem como seus funcionários contratados durante a pandemia, que vem ameaçando não só a saúde da população brasileira, mas também a economia de todo o país.

A panificação é um dos segmentos que será beneficiado com o programa. As padarias inscritas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº “1091-1/02 – padaria c/ preponderância de produção própria” poderão pleitear a obtenção de crédito no “Estímulo 2020”. A taxa de juros é de 7% ao ano; com carência de três meses para começar, podendo dividir o pagamento em até 15 parcelas.

O programa, que beneficia empresas em âmbito nacional, ganhou força em Minas Gerais após um investimento realizado pela Federação das Indústrias do Estado Minas (FIEMG), no valor de R$ 100 milhões, exclusivos para empresas sediadas no Estado. Para se inscrever é necessário acessar o site https://www.estimulo2020.org/home-mg/.

O presidente da AMIPÃO (Associação Mineira da Indústria da Panificação), Vinícius Dantas, destaca que esta pode ser a oportunidade para salvar muitos negócios: “Cerca de 95% das padarias são micro ou pequenas empresas. E muitas dessas empresas não estão conseguindo acesso a crédito em instituições financeiras ou por meio dos programas do governo, devido à grande burocracia e ao tempo insuficiente para viabilizar a continuidade do negócio antes da liberação dos recursos”, destaca. 

A equipe da AMIPÃO está à disposição dos associados para orientar sobre o processo de inscrição e as condições para participação no programa “Estímulo 2020”.

Informações através do e-mail – amanda.batista@amipao.com.br 

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Gastronomia junina é destaque em supermercados e padarias

A chegada de junho durante a pandemia deixou muitas pessoas decepcionadas com a impossibilidade de comemorar as festas juninas. As festividades, que têm um lugar especial no coração do belo-horizontino, vão contra as recomendações de isolamento social que ajuda a combater o novo coronavírus. Mas, como não só de aglomeração é feita uma festa junina, supermercados e padarias da cidade pretendem garantir que a população possa aproveitar, em casa, os diversos quitutes que são a cara dessa época. Entre caldos, canjicas e doces, o consumidor não precisará se privar das delícias juninas.

A Temporada de Caldos do Verdemar está aberta. São quase 20 sabores de caldos congelados para levar para casa, desde os tradicionais, como feijão, mandioca e moranga com carne seca, até os mais inusitados, como o caldo detox de legumes verdes e o caldo de cenoura com gengibre, que garantem sabor sem sair da dieta. Alguns dos sabores estão, também, disponíveis já aquecidos para consumo.

Aliar a qualidade com a conveniência é o principal objetivo do supermercado, como explica a gerente de produção industrial da rede, Paula Dias. “Apesar de a Temporada de Caldos já ser uma tradição do Verdemar, esse ano possui ainda mais importância para os clientes, que querem desfrutar das delícias juninas na segurança de suas casas”. Os caldos podem ser encontrados em todas as lojas da rede, que recomenda aos clientes irem sozinhos às compras e usando máscaras.

As padarias também apostam na época para movimentar o segmento. O presidente do Sindicato e Associação Mineira da Indústria de Panificação (Amipão), Vinícius Dantas, destaca que a oportunidade é valiosa para aumentar as vendas. “A ornamentação das lojas com o tema de festas juninas, além de fazer bem aos olhos, lembra às pessoas que apesar do momento, existem motivos para comemorar, o que contribui para o aumento da compra de produtos da época”.

Com a flexibilização e abertura de novos setores da economia na capital mineira, levando a um fluxo maior de pessoas nas ruas, a previsão da Amipão é que haja um aumento gradativo no movimento das padarias e, consequentemente, no consumo dos produtos ofertados pelo segmento. “Estamos confiantes a volta dos clientes para as lojas que, juntamente com a oferta de itens de qualidade, vão propiciar um incremento no faturamento de junho” prevê Dantas.

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Com dólar em alta, preços de importados avançam em BH

Com o dólar em alta, fechando acima de R$ 5 nos últimos dias, os preços de produtos importados avançaram em Belo Horizonte. Produtos como pão francês, vinho e alguns tipos de pescados, como o salmão, já chegam mais caros às mesas dos consumidores.

De acordo com o comprador da Marítima Pescados e Frutos do Mar, que fica no bairro Bonfim, na região Noroeste da capital, Éder Diniz, o quilo do salmão importado chegou a subir 15% nos últimos meses, de R$ 33 para R$ 38. Agora, o preço começou a cair, mas ainda está acima dos R$ 34.

“Tivemos que repassar o aumento para os clientes, porque, para preparar o filé, temos muita perda. Custava normalmente R$ 57,90 e chegou a R$ 62,90”, conta. Segundo ele, com a pandemia, as vendas para o principal público da empresa, os restaurantes, caíram em torno de 80%.

A Vinhos Casa do Porto, na região Centro-Sul da capital, cuida do processo de importação da maioria dos cerca de 1.000 rótulos oferecidos e conseguiu garantir um bom estoque antes da pandemia. “Mas, provavelmente, vamos precisar fazer outra compra e teremos o impacto do aumento, puxado pela alta do dólar e do euro”, afirma o gerente comercial da casa, Junior Ribeiro.

Segundo ele, alguns vinhos, que são importados de forma indireta e comprados de fornecedores, já ficaram até 20% mais caros, e a alta teve de ser repassada aos consumidores em alguns casos.

A vendedora e sommelier do Wine BH, na região Centro-Sul da capital, Daniele Santos, diz que o aumento do dólar elevou o preço de alguns rótulos importados pela casa em até 20%. Mas, segundo ela, com a pandemia, as vendas da empresa, focadas sobretudo no e-commerce, cresceram, o que permitiu segurar o aumento na maior parte dos casos.

“Com os restaurantes fechados, quem saía para beber fora passou a comprar mais para beber em casa. Em maio, tivemos um recorde de faturamento”, diz Danielle.

O trigo também vem subindo nos últimos meses. De acordo com o presidente da Associação Mineira da Indústria de Panificação (Amipão), Vinicius Dantas, a commodity está em alta desde outubro, quando o pacote de 25 kg custava cerca de R$ 56 a R$ 58. Hoje, a mesma quantidade está na faixa de R$ 72 a R$ 75.

“Toda vez que o dólar sobe, o trigo também sobe. E, quando o dólar cai, a disponibilidade do trigo diminui, e o preço sobe também. O governo precisa incentivar o plantio de trigo de qualidade no Brasil”, avalia.

Dados da Associação Brasileira da Indústria do Trigo (Abitrigo) indicam que o país demanda 7 milhões de toneladas de trigo importado por ano, o que representa 60% do total de consumo.