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PORTARIA Nº 181 INMETRO

O Preço do pão de sal deverá estar exposto próximo ao balcão do produto.

Desde o dia 01 de junho de 2021, o INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), vigora a portaria de número 181, na qual determina novas diretrizes para a comercialização e disposição do famoso pão de sal (ou para alguns, pão francês).

Esta Portaria é uma reedição da Portaria de número 146, de junho de 2006, que foi revogada e substituída pela atual, e já vigente.

A determinação, publicada no Diário Oficial da União, afirma que padarias e panificadoras devem deixar o preço do pão francês visível ao cliente, sendo orientado que a informação deve estar próxima ao balcão do produto, contendo letras e dígitos maiores do que 5 cm de altura (cada).

Para evitar transtornos com seus consumidores e problemas burocráticos, disponha o valor correto conforme indicado através da Portaria do INMETRO!

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Revista Amipao | Edição 150

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