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Os atendimentos na Receita Federal poderão ser realizados via chat

De acordo com a norma, o atendimento virtual prestado por meio do Chat RFB será solicitado, no Portal e-CAC pelo interessado ou por representante devidamente qualificado, observado o disposto no § 2º do art. 1º e o art. 5º da Instrução Normativa nº 1.077/2010.

Foi publicada no Diário Oficial da União – D.O.U, de 18 de maio de 2020, a Portaria RFB n.º 853/2020 que disciplina o atendimento virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil realizado por meio do Chat RFB.

De acordo com a norma, o atendimento virtual prestado por meio do Chat RFB será solicitado, no Portal e-CAC pelo interessado ou por representante devidamente qualificado, observado o disposto no § 2º do art. 1º e o art. 5º da Instrução Normativa nº 1.077/2010. Os serviços prestados por meio do Chat RFB não são exclusivos do referido canal.

O atendimento por meio do Chat RFB será realizado no horário das 7 às 19 horas, em um total de 12 horas diárias, exclusivamente em dias úteis. O Coordenador-Geral de Atendimento, em virtude de demandas sazonais por serviços específicos, poderá estabelecer horário para atendimento diverso do previsto, observado o disposto nos arts. 4º e 5º da Portaria RFB nº 457/2016.

Os serviços prestados pelo Chat RFB poderão ser classificados em dois níveis de atendimento:

A norma em referência dispõe ainda que:

Mais informações e esclarecimentos sobre o tema podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias a Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.

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