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MP 936 traz avanços para empresas atravessarem crise e preservarem empregos

Medida traz conjunto de alternativas que melhoram condições de empresas permanecerem em atividade e se adequarem a cenário de redução da atividade econômica

Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera positivo o conjunto de medidas trabalhistas anunciado pelo governo federal, por propiciar melhores condições para que empresas atravessem a crise da covid-19 com menor impacto sobre postos de trabalho. As medidas, de forma geral, estão alinhadas com as propostas construídas pelo setor industrial. Elas oferecem segurança e maiores possibilidades de adequação às empresas frente ao período de redução da atividade econômica e na mitigação dos impactos nas relações do trabalho.

Para a indústria, a definição de alternativas trazidas pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, trazido pela Medida Provisória n.936, contribui para que empresas permaneçam em atividade ao longo do período agudo da crise. As garantias provisórias de emprego, como o pagamento de seguro desemprego a trabalhadores que tiverem jornada e salários reduzidos ou contratos de trabalho suspensos também são cruciais para atenuar os efeitos da crise, sobretudo no aspecto da renda e da proteção social.

Segundo o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, essas medidas são fundamentais para mitigar o impacto da redução da demanda, do cancelamento de encomendas e da queda do faturamento que o setor industrial vem experimentando, em menos de um mês de aprovado o estado de calamidade. Para ele, todos devem-se ajudar para que, uma vez que vier a retomada, ela se dê em condições menos desfavoráveis. “É importante evitarmos, ao máximo a demissão. Até porque, com demissões, teremos consequências muito piores para o país”, afirma Andrade.

Medidas contemplam diferentes realidades das empresas

A CNI avalia que as medidas simplificam o cumprimento de normas trabalhistas, passo importante em tempos de crise para reduzir insegurança jurídica na adoção de medidas que contribuam para a preservação de empregos. Além disso, as alternativas trazidas na MP oferecem um conjunto de instrumentos para que empresas de diferentes portes, e afetadas em diferentes graus, atingidas pela crise possam tomar medidas adequandas a suas realidades.

Para a indústria, as medidas trazem avanços em três principais frentes:

– Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda: 

O pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda a trabalhadores que tiverem jornada e salários reduzidos, ou contratos de trabalho suspensos, é positivo por atenuar o efeito sobre o poder aquisitivo do trabalhador enquanto durar a redução de atividade econômica da empresa.

– Redução da jornada com salário preservado: 

A possibilidade de reduzir a jornada de trabalho por até 90 dias, com proporcional redução dos salários, permite às empresas realizarem adequações na rotina produtiva e dá importante instrumento temporário para enfrentamento de crise, com a garantia provisória do emprego.

– Suspensão do contrato de trabalho: 

A permissão para se suspender contrato de trabalho por até 60 dias, com manutenção dos benefícios (plano de saúde e vale refeição, por exemplo) pagos pelo empregador, aumenta a segurança jurídica para a adoção do instrumento e a capacidade das empresas de se manterem ativas – e de manterem empregos – durante o período agudo da crise.

Outras adequações na legislação trabalhista

Em relação a adequações na legislação trabalhista, a Confederação considera que as medidas trazem avanços em dar segurança para que as empresas tenham flexibilidade para se adequarem à restrição de circulação de pessoas e outras medidas que têm impacto sobre as rotinas produtivas. 

A redução das exigências para o regime de teletrabalho, a suspensão das obrigações administrativas em saúde e segurança do trabalho e a ampliação das possibilidades de uso do banco de horas vão na direção correta de oferecer segurança jurídica às empresas.

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