Apenas 42% dos Microempreendedores Individuais (MEI) mineiros haviam enviado, até meados de maio, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) para a Receita Federal. Este ano, o prazo para a entrega termina no dia 30 de junho.
Os MEI que tiverem dúvidas sobre o preenchimento do documento poderão agendar atendimento gratuito do Sebrae Minas pelo 0800 570 0800 ou pelo Whatsapp (31) 9 9822-8208.
Excepcionalmente, este ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional havia prorrogado o prazo de entrega de 31 de maio para 30 de junho de 2020 devido o coronavírus (Covid-19). O envio da DASN é uma obrigação do MEI que comprova o valor total das vendas de produtos e prestação de serviços (em dinheiro, cheque e/ou cartão) efetuadas com ou sem emissão de notas fiscais, sem dedução de nenhuma despesa, referente ao ano anterior. “Todos os MEI que se formalizaram até 31 de dezembro de 2019 deverão entregar a Declaração Anual de Faturamento. Em Minas Gerais são 1.040.610 empreendedores com essa obrigação”, explica a analista do Sebrae Minas Laurana Viana.
O MEI que não entregar a DASN ficará impedido de emitir os boletos mensais das obrigações tributárias (Documento de Arrecadação Simplificada – DAS), além de estarem sujeito a multa e ainda juros pelo atraso no pagamento dos tributos
Os empreendedores inadimplentes poderão ainda perder os benefícios adquiridos com a formalização como, por exemplo, o direito à Previdência Social. Também ficará impedido de tirar certidões negativas de débito junto à Receita Federal enquanto não quitar todos os boletos, ou pelo menos, solicitar e ficar em dia com um parcelamento destes valores.
A situação do MEI pode se complicar ainda mais caso não tenha enviado a DASN por dois anos consecutivos. “Como não conseguirá gerar a guia de contribuição mensal neste período, poderá inclusive ter o CNPJ cancelado”, alerta a analista do Sebrae Minas.
PARA NÃO ERRAR
Os formalizados que ainda não encaminharam a Declaração Anual de Faturamento deverão ficar atentos às informações solicitadas pela Receita Federal. Confira algumas dicas do Sebrae Minas para evitar erros no preenchimento da DASN:
• Não informe valores menores que o real:
na DASN, o MEI deve informar os valores do que foi vendido ou prestado serviço com e sem a emissão de notas fiscais. Lembre-se que além da nota fiscal, a Receita Federal tem até cinco anos para cruzar os dados dos valores recebidos no cartão de crédito e movimentação bancária do CNPJ, identificando as divergências. A sonegação pode custar caro, já que o MEI pode ser desenquadrado de forma retroativa ao ano em que houve a sonegação, sofrer processo e multa.
• Cuidado com erros de digitação:
os formalizados devem estar atentos ao preenchimento dos valores. Não é necessário colocar vírgula nem ponto final para separar os centavos, o sistema fará isso automaticamente. O ideal é que o MEI sempre confira o que digitou antes de avançar para a próxima etapa da declaração.
• Tenha um controle de vendas:
muitos MEI se esquecem de fazer o acompanhamento mensal das vendas e lançar os valores na DASN. Isso é um grande problema, pois a falta de controle faz com que o formalizado não perceba que tenha extrapolado o limite de faturamento anual de R$ 81 mil por ano. É importante acompanhar os valores das vendas, pois com o aumento do faturamento, o empreendedor deve se antecipar e migrar para o regime tributário de microempresa (que faturam até R$ 360 mil por ano).
• Não deixe de enviar a declaração porque não vendeu durante o ano:
mesmo que o MEI não tenha exercido a atividade ou não tenha faturado em 2019, é necessário fazer a declaração até o dia 30 de junho de 2020. O envio da DASN, assim como o pagamento mensal do Documento de Arrecadação Mensal (DAS) são obrigatórios independente do faturamento do empreendedor. Se o MEI não exerce a atividade, é necessário que ele solicite a baixa do CNPJ.
• Não entregue fora do prazo:
todos os Microempreendedores Individuais devem enviar a declaração de faturamento até o dia 30 de junho, mesmo que a formalização tenha sido feita no dia 31 de dezembro do ano passado têm essa obrigação. Os MEI que não enviarem a DASN dentro do prazo receberão multa de no mínimo R$ 50,00 e ainda ficarão impedidos de emitir as DAS do ano vigente, o que irá impactar em mais multas e juros, além da perda dos benefícios previdenciários.
• Marque Situação Especial somente para CNPJ já baixados:
alguns MEI acabam enviando a DASN marcando equivocadamente a opção “Situação Especial”. Este item só deve ser marcado pelo MEI que encerra suas atividades formalmente no Portal do Empreendedor. Caso o MEI não se encaixe neste perfil, e mesmo assim tenha marcado essa opção, ele terá que enviar outra declaração retificando os dados informados anteriormente.