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DECRETO Nº 102, DE 16 DE ABRIL DE 2021- CONTAGEM

O Decreto n° 102 de 16 de abril de 2021, determinou nova regras para o funcionamento do comércio, a partir do último sábado, dia 16/04/2021. 
No que diz respeito às padarias, estas poderão funcionar, TODOS OS DIAS DA SEMANA  das 05:00 às 20:00 horas, sendo PROIBIDO O CONSUMO NO LOCAL.
 
 
 

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