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Decreto da Prefeitura de Belo Horizonte nº 17.572 de 23 de março de 2021

Panificadores (as),
A Amipão, ciente do compromisso com a categoria que representa vem, por meio desta nota fazer alguns esclarecimentos assim como, orientar nosso público a respeito do Decreto da Prefeitura de Belo Horizonte nº 17.572 de 23 de março de 2.021.O referido Decreto *DETERMINOU A SUSPENSÃO* das atividades que trabalham com alimentação na modalidade presencial. Esta *DETERMINAÇÃO* inclui as padarias, lanchonetes e restaurantes. Diante de um pedido da Amipão, a modalidade *DELIVERY* está permitida assim como a modalidade *DRIVE THRU* para quem tem estrutura de estacionamento internalizado.

A *DETERMINAÇÃO* da Prefeitura de Belo Horizonte foi justificada por ela, em razão da situação de colapso na saúde pública. Tal *DETERMINAÇÃO* gera preocupação diante da queda da receita que já vem ocorrendo a mais de um ano. Entretanto, é importante informar que tal medida de fechamento das portas não é passível de acordo ou discussão. Ao Prefeito cabe legislar sobre assuntos de interesse local, tais como: funcionamento do comércio. Assim diz o artigo 30, inciso I da Constituição, a Lei que rege todas as leis do país. Nós da Amipão, firmamos mais uma vez, a continuidade do compromisso de lutar pelo segmento da panificação. Esperamos que as medidas se tornem eficazes e em breve possamos retornar a normalidade. Agradecemos a compreensão de todos na certeza que juntos venceremos este inimigo invisível.

Acesse o Decreto da Prefeitura de Belo Horizonte nº 17.572 de 23 de março de 2.021

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