Em tempos de pandemia, ir à padaria tornou-se um programa luxuoso, já que era um dos poucos locais autorizados a funcionar; e, foram inúmeros relatos de falta de informação, especialmente de preços, que chegaram aos órgãos de proteção e defesa do consumidor. O consumidor exige a cada dia uma maior transparência. Nunca foi tão importante a clareza de informações por parte dos fornecedores/comerciantes, a fim de fidelizar o seu cliente/consumidor.
Ao entrarmos em uma padaria, queremos sentir aquela sensação boa, ao percebermos que todos os produtos possuem a sua precificação individualizada, a clareza na informação da possibilidade da compra fracionada de produtos; já que ninguém é obrigado a levar um fardo quando se precisa apenas de uma unidade. Aquela oferta maravilhosa de um produto com data de vencimento próximo, devidamente informada. Saber que o produto pode ter valores diferentes em razão da escolha da forma de pagamento e do prazo; poucos sabem que mesmo no caso dos cigarros, que possuem preço tabelado, essa diferenciação é possível, mas nesse caso, o comerciante fica obrigado a informar em lugar visível, de forma precisa e ostensiva, os descontos que serão oferecidos, em razão da forma de pagamento (dinheiro, cartão de débito e cartão de crédito).
Ser consciente de que o correto é se preocupar em possuir o troco, e saber que fornecer produtos para substituir o dinheiro em espécie, é obter vantagem manifestamente ilegal em detrimento dos consumidores. Verificar de forma visível, a disposição da prioridade de atendimento a gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Conseguir visualizar a afixação de cartaz com os telefones dos órgãos de defesa do consumidor e de defesa da saúde pública em local e posição de imediata visibilidade. Todos os pontos já mencionados, se não forem cumpridos, estão sujeitos a questionamentos por parte dos consumidores e à fiscalização dos procons e, se não atendidos, à lavratura de auto de infração com possível aplicação de penalidade pecuniária. Importante ressaltarmos que em caso de fiscalização à microempresas e às empresas de pequeno porte, deverá ser observado o critério da dupla visita para efetiva lavratura do auto de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização. Atender às regras determinadas pela legislação consumerista é tarefa simples, visto que são ditadas pela boa-fé e pela razoabilidade.
É necessário entender a demanda do cliente/consumidor com atenção e cuidado, já que a conciliação é o melhor caminho para a solução de conflitos. Colocar-se no lugar do cliente, e termos conhecimento de nossos deveres enquanto fornecedores/comerciantes, nos assegura o exercício de nossos direitos de maneira mais colaborativa e harmoniosa, trazendo esse sentimento para o dia a dia de nosso negócio. Afinal de contas, além de sermos fornecedores, somos todos consumidores!