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5 dicas para o empresário se adequar à nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Sancionada em 14/8/18, a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018), dispõe sobre a coleta e o tratamento dos dados pessoais por pessoa natural ou jurídica, a fim de garantir os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, inclusive no ambiente digital.

Os fundamentos são o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.


A lei traz expressa a importância da boa-fé, do bom senso e da transparência no tratamento dos dados pessoais. A finalidade é os cidadãos exercerem controle sobre seus dados pessoais e simplificar as regras para negócios internacionais. Embora haja leis anteriores que tratem e garantam o direito à intimidade e ao sigilo de comunicações, elas foram criadas em cenário que não contemplavam o contexto tecnológico atual. A nova lei amplia essa abrangência.

Aqui estão 5 principais providências a serem adotadas pelas indústrias para adequação à LGPD:

1. Compreenda o escopo de aplicação e os principais conceitos da LGPD.

Conhecer a lei e entender o seu escopo e seus principais conceitos é fundamental para que o gestor calcule os desafios e se prepare de forma adequada.

2. Conscientize todos os gestores acerca das principais mudanças trazidas com a LGPD.

Uma vez ciente dos impactos e providências que serão demandadas pela LGPD, é necessário que todos os gestores da empresa estejam engajados e compreendam os desafios que serão demandados de suas equipes.

3. Realize um mapeamento profundo de todas as operações da empresa que envolvam tratamento de dados pessoais.

O conhecimento de todo o fluxo de dados que são tratados pela empresa é requisito fundamental para que se inicie qualquer providência em relação à proteção de dados.

4. Crie um plano de proteção de dados atualizável de curto, médio e longo prazo.

Conhecido o fluxo de dados da empresa, é imprescindível que se estabeleça um plano de proteção de dados que comtemple não apenas as adequações iniciais para atendimento à LGPD, mas, também a operacionalização desse plano na estrutura organizacional, seja por meio da terceirização do serviço ou pela criação de estrutura própria, e, que sejam previstas revisões e ajustes periódicos.

5. A capacitação de uma equipe ou a contratação de uma consultoria especializada deve ser considerada.

Independentemente do tamanho da empresa, o escopo de abrangência da LGPD é complexo e as multas por descumprimento são pesadas. Portanto, é importante que seja avaliada a necessidade de se buscar conhecimento técnico especializado, seja por meio da capacitação de equipe própria e/ou da contratação de uma consultoria especializada.

Fonte: Site FIEMG (por Renato Delboni)

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