Foi publicado hoje 08/01/2021 no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, o Decreto nº17.523 que retrocedeu o funcionamento dos estabelecimentos comerciais ao nível, semelhante ao que ocorreu no Decreto nº 17.328 de 08 de abril de 2020.
No que diz respeito aos serviços de alimentação, a partir de 11/01/2021, seguem as seguintes disposições:
O horário de funcionamento de padarias e lanchonetes será entre 05:00 e 22:00 horas, sendo PROIBIDO o consumo de alimentos no local;
Os serviços de alimentação ( restaurantes e lanchonetes) estão liberados APENAS para entrega em domicílio (DELIVERY) e retirada no local (TAKE AWAY), desde que adotadas as medidas estabelecidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19, tais como espaçamento nas filas, higienização e uso de máscara no local de retirada. Não há limite de horário para este serviço.
O consumo dentro do estabelecimento está PROIBIDO