Pesquisar

Programa da Fiemg aborda as novas medidas tributárias

Com o objetivo de explicar diversos pontos, o programa “Fiemg Competitiva” e sindicatos empresariais promoveram na última terça-feira a palestra on-line “Como aproveitar as mudanças tributárias decorrentes da Covid-19 – Entenda as medidas tributárias: novos prazos e quando se aplicam”.

Para atenuar as dificuldades, o governo suspendeu e adiou o pagamento de alguns tributos pagos pelas empresas, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), contribuição patronal para a Previdência Social e da parcela da União das empresas optantes pelo Simples Nacional, o que alivia parcialmente o peso da carga tributária sobre os negócios.

A gerente de Assuntos Tributários da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Luciana Mundim, e o advogado tributarista da entidade Thiago Feital, esclareceram como estão os prazos, as prorrogações dos pagamentos de impostos e tributos, as isenções, entre outras questões nos âmbitos federal, estadual e municipal.

Nos casos de adiamento das cobranças, os pagamentos serão prorrogados por alguns meses, ressaltou Luciana Mundim. Depois, as empresas terão que recolher o tributo devido. De acordo com a gerente, os pagamentos no novo prazo não estarão livres de juros. “Algumas mudanças tributárias dão um respiro para o empresário, mas tem que ficar atento aos prazos”, afirmou Thiago Feital.

Panificação – Composto em sua maioria por micro e pequenas empresas (MPEs) optantes pelo Simples Nacional, o segmento da panificação enfrenta rotineiramente problemas ligados à tributação. Agora, em virtude da paralisação de diversas atividades durante a pandemia causada pelo Covid-19, os desafios aumentaram e padarias se movimentam em busca de mecanismos que reduzam o impacto da crise nas reestruturações dos negócios.

Com dificuldade de acessar as linhas de crédito, o presidente do Sindicato e Associação Mineira da Indústria de Panificação (Amipão), Vinicius Dantas, acredita que diante das incertezas impostas pela pandemia, o empresário precisa do mínimo de previsibilidade para antecipar cenários e necessidades.

“O Pronampe (Programa de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) deve ajudar muito na recuperação, mas o socorro precisa chegar logo às empresas, sem burocracias pelo caminho. Caso demore, precisamos de outras alternativas capazes de ajudar as padarias a se manterem de portas abertas”, explica.

O economista e advogado especialista em direito empresarial e negociação estratégica, João Doné, alerta para as rupturas de paradigmas no âmbito econômico. “O dinheiro está “mudando de dono” rapidamente. Por isso, precisamos buscar um direito proativo, com visão transcendental, que enxerga além e prevê cenários caóticos. Neste momento, não haverá espaço para amadores, restarão apenas profissionais”, analisa.

Entre as estratégias para empresas com dificuldades financeiras, Doné lista a recuperação judicial como um meio amplamente utilizado para evitar a falência. “É a maneira legal mais rápida e consistente para prorrogar todos os débitos, com carência de 12 até 48 meses, dependendo do tipo de processo. O empresário pode ser contemplado, ainda, com descontos de 30% a 60% em dívidas. Além disso, ela preserva o nome da empresa e o nome do sócio”, aponta.

O especialista defende a restituição de créditos tributários enquanto alternativa para superar a crise. “É o formato mais rápido de alocar recursos para dentro da empresa. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, por exemplo, foram editadas 2 normas por hora, chegando a 12 mil por ano. Ou seja, 95% das empresas possuem oportunidades não-identificadas com relação a isso, pois as normas mudam a todo o tempo”, garante.

Doné acredita, ainda, que a reestruturação societária, com planejamento tributário e sucessório, é um mecanismo legal de proteção do patrimônio adquirido. “O processo assegura segurança jurídica, redução de custos tributários, privacidade, harmonia familiar e prevenção contra eventos repentinos, sejam eles de natureza humana ou ambiental para a empresa”. “A adoção dessas três estratégias, junto a uma assessoria jurídica, deve proporcionar um fôlego incrível e maior competitividade aos negócios”, avalia. (Da Redação)

Pronampe dá fôlego para as MPEs

O socorro vai dar sobrevida a micro e pequenas empresas (MPEs) que estavam com dificuldades para conseguir financiamento e se manter com a crise provocada pela pandemia do Covid-19.

A Lei 13.999/2020, que cria o Programa de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), publicada no “Diário Oficial da União (DOU”, do último dia 19, abre crédito especial de R$ 15,9 bilhões e simplifica a obtenção dos recursos.

“Ela desburocratiza um pouco a tomada de empréstimos por essas empresas, com a dispensa de algumas certidões e a exigência de garantia pessoal somente do tomador do financiamento. A grande dificuldade sempre foi encontrar boas taxas de juros, pois raramente elas têm garantias a oferecer aos bancos, por se tratar de negócios de pequeno porte”, diz o advogado Rafael Moura, sócio de Grebler Advogados.

O governo vai afiançar os empréstimos com os recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil, que dará respaldo a até 85% do valor tomado pelas empresas participantes. Segundo o governo federal, o BB já está com a plataforma pronta e outros bancos estão adiantando isso.

“Em razão de o crédito estar limitado a apenas parte do faturamento das empresas (30%) e ter sido vetado dispositivo da lei que previa uma carência para o pagamento da primeira parcela (era de 180 dias), acredito que o recurso vai ser um alento de curto prazo. Apesar de ser possível contratar um prazo de carência com os bancos, isso não costuma ser fácil para essas empresas menores”, afirma o advogado.

O especialista destaca que a empresa beneficiada terá a obrigação de manter o mesmo número de funcionários existentes em 18 de maio até 60 dias depois de quitar a última parcela do empréstimo. “Se isso não ocorrer, a dívida vence e o banco pode cobrá-la por inteiro e de imediato”, alerta.

A lei prevê que o montante de empréstimo é de até R$108 mil para microempresas e de R$1,4 milhão para as pequenas. A taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic – atualmente em 3% ao ano – acrescida de 1,25%. “É uma boa lei, que retirou as exigências para a liberação de recursos, só que do ponto de vista financeiro, não resolve a situação dos pequenos empresários como um todo”, afirma o advogado.

As micro e pequenas empresas representam 97% das empresas brasileiras e geram mais de 52% dos empregos no País. Dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) mostram que 29% precisam de até R$ 5 mil mensais para não fecharem.

Adicione o texto do seu título aqui

NOTÍCIAS
MAIS RECENTES

DICAS & IDEIAS
MAIS RECENTES

REDES SOCIAIS
FACEBOOK

NEWSLETTER
FIQUE POR DENTRO

Faça parte da nossa newsletter e fique atualizado com todas as informações sobre o setor da panificação. Preencha os campos abaixo para se cadastrar.

SÓCIOS COLABORADORES

× Ajuda?