Decreto n° 055/2.021 PREFEITURA DE CONTAGEM

Aos 08 de março de 2021, a Prefeita de Contagem, Marília Campos, informou, que aumentaria as restrições no que diz respeito ao funcionamento do comércio com a intenção de conter o aumento dos casos de contaminação pelo Coronavírus. Falou-se na possibilidade do chamado “toque de recolher”, o que não ocorreu. No mesmo dia, publicou o Decreto n° 055/2.021, determinando a volta do fechamento do comércio não essencial, determinando que as padarias, lanchonetes e trailers tenham horário de funcionamento entre 05:00 e 21:00 horas, sendo PROIBIDO o consumo no local.

Os serviços de alimentação que trabalham delivery não tem restrição de horário de funcionamento.
Estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado, poderão trabalhar com drive- thru.
Segue abaixo, o referido Decreto. Em caso de dúvidas, procure a Assessoria Jurídica da AMIPÃO.

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