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Bares, restaurantes e padarias pedem flexibilização do Código de Posturas

Representantes apresentaram demandas à comissão de revisão do Código, como flexibilização no uso de calçadas e nos engenhos de publicidade

A Comissão Especial de Estudo de Revisão do Código de Posturas realizou audiência pública nesta terça-feira (13/8), com representantes de bares, restaurantes e padarias. Feito a partir de requerimento do vereador Preto (DEM), o evento visou debater possíveis alternativas e estratégias de modernização da lei, a partir da avaliação da eficácia do  Código de Posturas do Município (Lei 8.616/2003)<https://www.cmbh.mg.gov.br/atividade-legislativa/pesquisar-legislacao/lei/8616/2003> em vigor. Os convidados entregaram à comissão documentos com suas demandas, entre elas a flexibilização no uso de calçadas e na implantação de engenhos de publicidade; a diminuição do valor de taxas e multas; e a flexibilização no licenciamento e mudança de classificação de vias.

Uso das calçadas

O presidente da Amipão (Sindicato e Associação Mineira da Indústria de Panificação), Vínícius Dantas, problematizou questões como uso de calçadas e instalação e engenhos de publicidade: “Estamos discutindo com nossas entidades necessidade de flexibilizar a adequação arquitetônica das calçadas. A calçada pode ser mais democrática, principalmente em relação a bares e restaurantes”. Pelo código, “A área a ser destinada à colocação de mesa e cadeira é a do afastamento frontal da edificação, desde que tal afastamento não seja configurado como extensão do passeio e se respeitem os limites com o passeio” (Artigo 74), independendo de licenciamento. A colocação de mesa e cadeira no passeio é permitida se reservada faixa de pedestre livre, com largura mínima de 1m, e o passeio lindeiro deve ter largura igual ou superior a 2 m.

Advogado da Amipão, Gilson Pereira Santos concordou com Dantas em relação a um melhor aproveitamento de passeios e calçadas. “Para a panificação, estacionamento é prioridade. Restringir ou proibir o estacionamento no recuo interfere na liberdade econômica do empresário”.

Fazendo coro com os presentes, o assessor da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Vínícius Fontes, afirmou que o objetivo maior da entidade é democratizar o uso da calçada, flexibilizar o uso de toldos, mesas e cadeiras, além de pedir a revisão da classificação das vias.

Engenhos de publicidade

Para os engenhos de publicidade, tais como as placas indicativas, as regras são variadas, dependendo do tipo de engenho. Pelo código, o engenho de publicidade instalado no mobiliário urbano poderá ser luminoso, sendo proibido o engenho iluminado, e é vedada sua instalação em mobiliário urbano de pequeno porte. Ainda segundo a lei, o engenho de publicidade instalado na fachada frontal deverá ser apenas um por estabelecimento, somente no pavimento térreo e em galerias superiores recuadas, exceto no caso de shopping centers; estar alinhado com a fechada, sem poder se projetar além dela, dentre outras restrições.

Preto insistiu sobre a necessidade de flexibilizar a implantação dos engenhos de publicidade. Ele defendeu que Belo Horizonte se tornou uma cidade feia, não identificável devido à restrição de letreiros, e sugeriu a criação de corredores de publicidade.

O presidente da Amipão asseverou que as placas ajudam na iluminação pública, com custo para empresário. Outro assunto abordado foi a diminuição do tamanho permitido para o estabelecimento quando ele tem uma atividade secundária, como lanchonete, caindo para 100m².  “Com vestiários, sanitários e outras instalações, se calcularmos 100m², deveremos colocar as máquinas nas calçadas”, queixou-se o advogado da Amipão. Ele também citou os engenhos de publicidade que podem, em sua visão, ter sua normatização flexibilizada tanto em relação a dimensões como em referência ao licenciamento, sem a exigência atual de licenciamento anual, por exemplo. Segundo ele, as galerias comerciais e shopppings podem colocar placas em várias dimensões e as lojas nas ruas não têm o mesmo direito.

Outras demandas

Gilson Pereira Santos falou, ainda, sobre a concorrência desleal com ambulantes, prazo excessivo para julgamento dos recursos e desproporcionalidade das multas e fiscalização sobre os microempresários, como os do setor de panificação que, por serem micro, não têm condições de fazer uma boa defesa.  “É desproporcional o microempresário ter que recolher multas no tamanho [das pagas pelos] grandes empresários”, concluiu.

O representante da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e dono do Restaurante Chefe Túlio reclamou da obrigação de legalizar o estabelecimento anualmente; das necessidades novas que surgem, em termos de fiscalização, sempre que os bares e restaurantes fazem eventos; e do alto valor das taxas: “São quase 8 mil reais por ano para ter mesa e cadeira. Se fecha a casa e quebra, tem que continuar pagando”.

https://www.cmbh.mg.gov.br/comunica%C3%A7%C3%A3o/not%C3%ADcias/2019/08/bares-restaurantes-e-padarias-pedem-flexibiliza%C3%A7%C3%A3o-do-c%C3%B3digo-de

Atenciosamente,

Larissa Barcelos Andrade I Analista de Assuntos Legislativo Gerência de Assuntos Legislativos Sistema FIEMG Tel. (55) 31 3263.4494 larissa.andrade@fiemg.com.br<mailto:larissa.andrade@fiemg.com.br> | www.fiemg.com.br<http://www.fiemg.com.br/>

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