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Curso especial Ceia de Natal

A Amipão em parceria com Seara produziram um curso muito especial para você, PANIFICADOR. A Jornalista Gastronômica – Clara Senra da Band Minas apresenta dicas para uma ceia inesquecível! Aproveite essa oportunidade de faturar neste Natal!

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Procura por cestas de Natal feitas em padarias cresce devido à pandemia em Minas

A pandemia de Covid-19 deverá causar um aumento entre 10 e 15% na procura por cestas de Natal e Ano-Novo produzidas por padarias e entregues nas residências em comparação com o mesmo período do ano passado em Minas Gerais.

A estimativa é da Associação Mineira da Indústria de Panificação (Amipão), entidade que reúne cerca de 280 associados e aproximadamente 4.500 estabelecimentos sindicalizados em todo o Estado.

De acordo com Vinicius Dantas, presidente da Amipão, as ceias estão menores (no tamanho das porções de alimentos) neste ano, mas estão sendo solicitadas em maior quantidade.

“O pedido de volume tem sido menor, com aves menores, o que sugere que será uma ceia com menos pessoas por causa da pandemia. Além disso, há grande procura para que elas sejam entregues na casa dos pais, de pessoas que estão em isolamento”, explicou.

Segundo Dantas, cerca de 30% dos pedidos se referem a pessoas que pedem a porção pela metade, como meio lombo, para entrega na residência de pessoas que o comprador quer presentar, mas não poderá estar junto, devido à pandemia.

Com o aumento na procura pelas cestas neste ano, a Amipão estima que a contratação temporária de profissionais qualificados e com experiência na área gourmet chegue a 10% para a produção dos itens.

Cestas de Natal e Reveillon

Conforme a entidade, as cestas de Natal e Ano-Novo são, geralmente, semelhantes e podem incluir carnes (peru ou fiesta, pernil, filé mignon e bacalhão), além de patês, pães artesanais e entradas. Elas custam, em média, entre R$ 70 e R$ 200, a depender da quantidade de produtos. As bebidas podem ser solicitadas à parte.

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Revista Amipão | Edição 147

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Informativo Técnico | Edição 2

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Semana Internacional do Café 2020

Evento gratuito será realizado em formato digital, entre os dias 18 e 20 de novembro; presidente da Amipão destaca importância do produto para o segmento da panificação

De 18 a 20 de novembro, será realizada a Semana Internacional do Café (SIC). O evento, tradicionalmente realizado no Expominas, em Belo Horizonte, teve seu formato alterado em função da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Neste ano, a SIC será gratuita e 100% digital, por meio de uma plataforma desenvolvida para a ocasião. A programação completa e os convidados confirmados serão disponibilizados no site oficial, www.semanainternacionaldocafe.com.br , e mídias sociais do evento.

O Sindicato e Associação da Indústria Mineira de Panificação (Amipão), estará presente como apoiador da SIC. O presidente da Amipão, Vinícius Dantas, explica a importância do crescimento do setor cafeeiro para a panificação. “O café é um produto de grande giro na padaria, acompanha bem as refeições do café da manhã aos lanches à tarde, pode ser servido puro ou em combinações com outros ingredientes e até mesmo nas receitas,” pontua.

Dantas afirma, também, que a Semana Internacional do Café é uma grande oportunidade para clientes e fornecedores que desejam ampliar os negócios. “Os participantes da SIC terão chance de conhecer as principais tendências do mercado, conversar diretamente com alguns dos melhores fornecedores, entender diferenciais da safra atual e formar parcerias” explica.

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Somos todos consumidores

Em tempos de pandemia, ir à padaria tornou-se um programa luxuoso, já que era  um dos poucos locais autorizados a funcionar; e, foram inúmeros relatos de falta de  informação, especialmente de preços, que chegaram aos órgãos de proteção e defesa do  consumidor. O consumidor exige a cada dia uma maior transparência. Nunca foi tão  importante a clareza de informações por parte dos fornecedores/comerciantes, a fim de  fidelizar o seu cliente/consumidor.

Ao entrarmos em uma padaria, queremos sentir aquela  sensação boa, ao percebermos que todos os produtos possuem a sua precificação  individualizada, a clareza na informação da possibilidade da compra fracionada de  produtos; já que ninguém é obrigado a levar um fardo quando se precisa apenas de uma  unidade. Aquela oferta maravilhosa de um produto com data de vencimento próximo,  devidamente informada. Saber que o produto pode ter valores diferentes em razão da  escolha da forma de pagamento e do prazo; poucos sabem que mesmo no caso dos  cigarros, que possuem preço tabelado, essa diferenciação é possível, mas nesse caso, o  comerciante fica obrigado a informar em lugar visível, de forma precisa e ostensiva, os  descontos que serão oferecidos, em razão da forma de pagamento (dinheiro, cartão de  débito e cartão de crédito).

Ser consciente de que o correto é se preocupar em possuir o  troco, e saber que fornecer produtos para substituir o dinheiro em espécie, é obter  vantagem manifestamente ilegal em detrimento dos consumidores. Verificar de forma visível, a disposição da prioridade de atendimento a gestantes, lactantes, pessoas com  crianças de colo, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, pessoas com  deficiência ou com mobilidade reduzida. Conseguir visualizar a afixação de cartaz com  os telefones dos órgãos de defesa do consumidor e de defesa da saúde pública em local e  posição de imediata visibilidade. Todos os pontos já mencionados, se não forem  cumpridos, estão sujeitos a questionamentos por parte dos consumidores e à fiscalização  dos procons e, se não atendidos, à lavratura de auto de infração com possível aplicação  de penalidade pecuniária. Importante ressaltarmos que em caso de fiscalização à  microempresas e às empresas de pequeno porte, deverá ser observado o critério da dupla  visita para efetiva lavratura do auto de infração, salvo quando for constatada infração por  falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social  – CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à  fiscalização. Atender às regras determinadas pela legislação consumerista é tarefa  simples, visto que são ditadas pela boa-fé e pela razoabilidade.

É necessário entender a demanda do cliente/consumidor com atenção e cuidado, já que a conciliação é o melhor  caminho para a solução de conflitos. Colocar-se no lugar do cliente, e termos  conhecimento de nossos deveres enquanto fornecedores/comerciantes, nos assegura o exercício de nossos direitos de maneira mais colaborativa e harmoniosa, trazendo esse sentimento para o dia a dia de nosso negócio. Afinal de contas, além de sermos  fornecedores, somos todos consumidores!

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Pão francês tem terceira alta no preço somente neste ano

A alta do dólar está chegando à mesa do brasileiro. Com o trigo mais caro, o preço do pãozinho francês também subiu. Uma pesquisa feita em padarias de Belo Horizonte, entre maio e outubro deste ano, revela este aumento. Segundo o levantamento, houve uma alta de cerca de 4%.

A pesquisa mostra que os itens que geralmente acompanham o pão de sal também estão mais caros. Por exemplo:

O quilo do pão francês custava R$ 31 e passou para R$ 45, em média. As padarias tentaram não repassar para o consumidor, mas a pandemia do novo coronavírus também prejudicou o setor, mesmo com as lojas abertas durante toda a quarentena por serem consideradas um serviço essencial.

De acordo com o presidente da Associação Mineira da Indústria de Panificação (Amipão), Vinícius Dantas, na realidade, as altas passam despercebidas muitas vezes pelo consumidor, mas, no ano de 2020, são várias as altas dos preços dos ingredientes para a produção do pão. Primeiro foi o óleo, depois a margarina, e, agora, o esqueleto da produção das padarias, a farinha.

De acordo com Dantas, esta é a terceira alta do preço da farinha somente este ano e está difícil não aumentar o preço. O presidente da Amipão ainda explica que na linha de produção, a venda do pão francês equivale 60% da renda do estabelecimento.

Efeito pandemia

As padarias, mesmo sendo estabelecimentos essenciais, também sofreram restrições como a venda de café da manhã, almoço, importante também no orçamento.

O presidente da Amipão diz que foi um ano muito difícil e que repassar os custos para o consumidor também é um desafio.

O Mercado Mineiro fez o levantamento em 29 padarias da capital mineira entre os dias 26 a 28 de outubro. Veja pesquisa completa.

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Revista Amipão | Edição 146

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Dia Mundial do Pão é comemorado com concurso cultural em Minas Gerais

Para comemorar a data, instituída em 2000 como forma de valorizar o pão em suas diferentes formas, a Amipão (Sindicato e Associação Mineira da Indústria da Panificação) realiza um concurso cultural em parceria com o portal Padaria de Sucesso, Gíria Comunicação e Farinha Motasa. Com o tema “Pão em Família”, o concurso premiará os autores dos dois melhores desenhos com uma cesta de pães de sua padaria favorita; os desenhos vencedores serão impressos nas embalagens de pão da empresa Casa Sol.

As inscrições, divididas por duas categorias —de 5 a 8 anos ou de 9 a 12 anos—, são gratuitas e podem ser feitas de 16 a 30 de outubro. Os interessados devem acessar o site www.portalamipao.com.br, baixar o regulamento do concurso, fazer um desenho a mão sobre o tema ‘pão em família’ e completar uma frase sobre a padaria predileta. Os desenhos devem ser enviados, até às 18h do dia 30 de outubro, para o número (31) 99397-0458 por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp.

Para Vinicius Dantas, presidente da Amipão, o concurso é uma oportunidade de as famílias refletirem sobre o papel da alimentação na vida familiar. “Estamos próximos a datas importantes: Dia das Crianças, Dia dos Professores e Dia do Pão. Sabemos que o pão está intimamente ligado às refeições em família e entre amigos, à saciedade e à energia. O pão é um alimento que simboliza união e afeto; a oportunidade de ver essa relação pelo do olhar das crianças é especial”, explica o empresário.

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5 dicas para o empresário se adequar à nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Os fundamentos são o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.


A lei traz expressa a importância da boa-fé, do bom senso e da transparência no tratamento dos dados pessoais. A finalidade é os cidadãos exercerem controle sobre seus dados pessoais e simplificar as regras para negócios internacionais. Embora haja leis anteriores que tratem e garantam o direito à intimidade e ao sigilo de comunicações, elas foram criadas em cenário que não contemplavam o contexto tecnológico atual. A nova lei amplia essa abrangência.

Aqui estão 5 principais providências a serem adotadas pelas indústrias para adequação à LGPD:

1. Compreenda o escopo de aplicação e os principais conceitos da LGPD.

Conhecer a lei e entender o seu escopo e seus principais conceitos é fundamental para que o gestor calcule os desafios e se prepare de forma adequada.

2. Conscientize todos os gestores acerca das principais mudanças trazidas com a LGPD.

Uma vez ciente dos impactos e providências que serão demandadas pela LGPD, é necessário que todos os gestores da empresa estejam engajados e compreendam os desafios que serão demandados de suas equipes.

3. Realize um mapeamento profundo de todas as operações da empresa que envolvam tratamento de dados pessoais.

O conhecimento de todo o fluxo de dados que são tratados pela empresa é requisito fundamental para que se inicie qualquer providência em relação à proteção de dados.

4. Crie um plano de proteção de dados atualizável de curto, médio e longo prazo.

Conhecido o fluxo de dados da empresa, é imprescindível que se estabeleça um plano de proteção de dados que comtemple não apenas as adequações iniciais para atendimento à LGPD, mas, também a operacionalização desse plano na estrutura organizacional, seja por meio da terceirização do serviço ou pela criação de estrutura própria, e, que sejam previstas revisões e ajustes periódicos.

5. A capacitação de uma equipe ou a contratação de uma consultoria especializada deve ser considerada.

Independentemente do tamanho da empresa, o escopo de abrangência da LGPD é complexo e as multas por descumprimento são pesadas. Portanto, é importante que seja avaliada a necessidade de se buscar conhecimento técnico especializado, seja por meio da capacitação de equipe própria e/ou da contratação de uma consultoria especializada.

Fonte: Site FIEMG (por Renato Delboni)