Publicado em

Decreto nº 17.572/2.021 da PBH

A Amipão, em parceria com a LAB- Consultoria e  Treinamento, desenvolveu um material exclusivo com o intuito de orientar o setor da panificação/ alimentação  a respeito do Decreto  nº 17.572 da PBH, que  DETERMINOU A SUSPENSÃO das atividades abertas ao público, aos domingos, com início no próximo domingo, 28/03.

acesse : Decreto nº 17.572/2.021 da PBH

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Juntos somos mais fortes!!!

Publicado em

Decreto da Prefeitura de Belo Horizonte nº 17.572 de 23 de março de 2021

Panificadores (as),
A Amipão, ciente do compromisso com a categoria que representa vem, por meio desta nota fazer alguns esclarecimentos assim como, orientar nosso público a respeito do Decreto da Prefeitura de Belo Horizonte nº 17.572 de 23 de março de 2.021.O referido Decreto *DETERMINOU A SUSPENSÃO* das atividades que trabalham com alimentação na modalidade presencial. Esta *DETERMINAÇÃO* inclui as padarias, lanchonetes e restaurantes. Diante de um pedido da Amipão, a modalidade *DELIVERY* está permitida assim como a modalidade *DRIVE THRU* para quem tem estrutura de estacionamento internalizado.

A *DETERMINAÇÃO* da Prefeitura de Belo Horizonte foi justificada por ela, em razão da situação de colapso na saúde pública. Tal *DETERMINAÇÃO* gera preocupação diante da queda da receita que já vem ocorrendo a mais de um ano. Entretanto, é importante informar que tal medida de fechamento das portas não é passível de acordo ou discussão. Ao Prefeito cabe legislar sobre assuntos de interesse local, tais como: funcionamento do comércio. Assim diz o artigo 30, inciso I da Constituição, a Lei que rege todas as leis do país. Nós da Amipão, firmamos mais uma vez, a continuidade do compromisso de lutar pelo segmento da panificação. Esperamos que as medidas se tornem eficazes e em breve possamos retornar a normalidade. Agradecemos a compreensão de todos na certeza que juntos venceremos este inimigo invisível.

Acesse o Decreto da Prefeitura de Belo Horizonte nº 17.572 de 23 de março de 2.021

Publicado em

PANIFICADORES BUSCAM ALTERNATIVAS


Custos disparam com alta do dólar e escassez de insumos e são repassados aos consumidores

Sandra Carvalho
A escalada do dólar e a escassez de alguns insumos têm forçado panificadores mineiros a repassar a alta dos custos aos consumidores. Com isso, em algumas regiões do Estado, o pãozinho de sal de cada dia tem ficado mais caro. Na tentativa de atrair novamente os consumidores para os estabelecimentos , num cenário de pandemia, empresários têm implantado novas práticas de comercialização.

“Nunca vivemos um cenário assim. A saca de 25kg do trigo ultrapassou os R$100. E o problema no preço do trigo não é só o dólar, por se tratar de um insumo importado. É também escassez do produto devido aos impactos da pandemia em países produtores”, relatou o presidente do Sindicato e Associação Mineira da Indústria da Panificação (Amipão), Vinícius Dantas. 

O óleo de soja também tem pesado nos custos dos panificadores. A elevação dos preços do insumo, segundo Dantas, se deve à alta da soja no mercado interno, provocada pelo aumento das exportações. Outro problema tem sido as embalagens. “Estão cada vez mais em falta e, com isso, cada vez mais caras. Todos os setores estão demandando por  mais embalagens para manter a prevenção à Covid-19”.

O representante dos panificadores lembrou ainda a alta no frete, motivada pelos sucessivos reajustes dos combustíveis. “Isso sem contar os investimentos que temos que fazer em adaptações no ambiente para proteger nossos clientes e funcionários da Covid”. Dantas acrescentou que a proibição do serviço de alimentação dentro dos estabelecimentos também tem gerado perdas. 

Adaptações – Diante desse cenário, a saída tem sido a diversificação do mix e mudanças na comercialização. Uma delas é a adoção de aplicativos de delivery. “Esses aplicativos, como o iFood, por exemplo, fazem diferença. Mas o custo é alto. Através deles, não conseguimos repassar uma promoção que seria viável no estabelecimento. Mas não deixam de ser uma importante ferramenta neste momento de pandemia, em que as pessoas ficam mais em casa”, ressaltou. 

Um mix cada vez mais ampliado também tem sido uma alternativa. “A pessoa sai de casa para ir à padaria comprar pão e aproveita para comprar no estabelecimento outras coisas que esteja precisando em casa, como um produto de limpeza, ou um alimento industrializado, evitando que ela tenha que se deslocar a mais de um estabelecimento”, afirmou.  Nesse sentido, a Amipão firmou nesta semana uma parceria com a produtora de chocolates Cacau Show, para a venda de ovos de chocolate. A franquia irá disponibilizar os produtos em padarias selecionadas de todo o Estado nos dias que antecedem a páscoa. “A pessoa não precisará comprar ovos pela internet. Ela poderá fazer a compra direto na padaria”, explicou.
Por se tratar de atividade essencial, o setor tem conseguido manter os empregos de seus colaboradores. Estima-se 70 mil postos de trabalho somente nos estabelecimentos afiliados à Amipão em Minas. Há cerca de 7.000 vagas em aberto no setor que não conseguimos preencher por falta de mão de obra qualificada. Temos parcerias com o Senai, com ONGs, com o Sine e somos um setor que valoriza as chances do primeiro emprego. Mesmo assim, está faltando pessoal. Penso que isso se deve à pandemia, ao fato de as pessoas estarem mais quietas em casa”, finalizou o presidente da Amipão.

Leia Diário do Comércio – MG   

Foto: Alisson J.Silva

Publicado em

Onda Roxa – Programa Minas Consciente

A partir de ontem, 17/03/2021, o estado de Minas Gerais foi inserido na “Onda Roxa”, estágio máximo no que diz respeito às regras de contenção Covid-19, dentro do Programa Minas Consciente. Sobre este assunto, é necessário fazer algumas considerações. 1º: Os municípios aderentes devem cumprir automaticamente as regras do Programa Minas Consciente; 2º: Nas regras complementares, como por exemplo: proibição de consumo dentro dos estabelecimentos, utiliza- se a regra determinada pelo município. Em caso de dúvida, aplica-se a regra mais rígida; 3º: No que diz respeito aos setores industriais, que inclui as padarias, não se aplica a restrição de horário de funcionamento entre 05:00 e 20:00 horas, conforme Deliberação 139, de 16/3/2021 (COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19), conforme se mostra abaixo:
“Art. 4º – Durante a vigência da Onda Roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operações e cadeias de insumo, abastecimento e fornecimento:(…)XIII – setores industriais;§ 3º – A restrição de horário prevista no inciso I do caput não se aplica às atividades e aos serviços: I – de saúde, segurança e assistência; II – previstos nos incisos I, II, IV, V, VII, VIII, IX, X, XI, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXI, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVIII do art. 4° e no art. 6°;”
Recomenda-se cautela e atenção em relação ao CNAE: para funcionamento além do horário das 20:00 às 05:00 horas, o CNAE deve ser de indústria e é importante que esteja acessível para o caso de possíveis  fiscalizações. 
Quem tem CNAE de indústria pode seguir o horários de funcionamento  do Decreto Municipal. Exemplo: Contagem 05:00 às 21:00 horas.

Acesse: Deliberação 130, de 3/3/2021 (COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19)

Publicado em

DIA DO CONSUMIDOR

No Dia Mundial do Consumidor, comemorado em 15 de março, a Dra. Mônica Coelho  – Advogada Especialista em Direito do Consumidor – trouxe a resposta para uma dúvida frequente entre os panificadores.  O assunto de hoje é “a possibilidade de cobrar valores diferentes para um mesmo produto, em virtude da forma de pagamento utilizada”. 
A intenção do legislador foi incentivar o desconto para pagamento à vista. O importante é que as informações estejam claras e de forma objetiva para o consumidor. Respeitá-lo é sinônimo de prosperar, pois é para ele que estamos sempre em aprimoramento. Assista o vídeo e fique por dentro! Afinal, somos todos consumidores!

Publicado em

Decreto n° 17.562 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

Aos 06 de março de 2021, a Prefeitura de Belo Horizonte publicou o Decreto n° 17.562, determinando a volta do fechamento do comércio não essencial.
No caso das padarias, estas podem funcionar entre 05:00 e 22:00 horas, sendo PROIBIDO o consumo no local. Estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado, poderão trabalhar com drive- thru.
Segue abaixo, o referido Decreto. Em caso de dúvidas, procure a Assessoria Jurídica da AMIPÃO.

Decreto n° 17.562

Publicado em

Decreto n° 055/2.021 PREFEITURA DE CONTAGEM

Aos 08 de março de 2021, a Prefeita de Contagem, Marília Campos, informou, que aumentaria as restrições no que diz respeito ao funcionamento do comércio com a intenção de conter o aumento dos casos de contaminação pelo Coronavírus. Falou-se na possibilidade do chamado “toque de recolher”, o que não ocorreu. No mesmo dia, publicou o Decreto n° 055/2.021, determinando a volta do fechamento do comércio não essencial, determinando que as padarias, lanchonetes e trailers tenham horário de funcionamento entre 05:00 e 21:00 horas, sendo PROIBIDO o consumo no local.

Os serviços de alimentação que trabalham delivery não tem restrição de horário de funcionamento.
Estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado, poderão trabalhar com drive- thru.
Segue abaixo, o referido Decreto. Em caso de dúvidas, procure a Assessoria Jurídica da AMIPÃO.